• 8 de julho de 2026
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VALORIZAÇÃO DA ENFERMAGEM

Promulgada lei do vereador Alikson Reis que autoriza o 14º salário da enfermagem em Rondonópolis

Proposta prevê que a gratificação seja concedida anualmente, de preferência no mês de maio, durante a Semana da Enfermagem, como forma de reconhecer os relevantes serviços prestados à população
Foto: Vereador Professor Alikson Reis (Podemos) - Foto: Gabriella Arantes/assessora de imprensa

A valorização dos profissionais da enfermagem em Rondonópolis ganhou um importante avanço. Foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 14.905/2026, de autoria do vereador Professor Alikson Reis (Podemos), que autoriza o Poder Executivo a instituir uma gratificação anual, denominada “14º salário”, destinada aos profissionais da enfermagem da rede pública municipal.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal no dia 15 de abril. Com a promulgação e a publicação, a lei passa a integrar a legislação do município. A medida prevê que a gratificação seja concedida anualmente, de preferência no mês de maio, durante a Semana da Enfermagem, como forma de reconhecer os relevantes serviços prestados à população.

Poderão ser contemplados enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras vinculadas ao sistema municipal de saúde. O valor da gratificação corresponderá a um salário-base mensal do servidor, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, conforme regulamentação do Poder Executivo.

A legislação também estabelece que a gratificação não será incorporada à remuneração, não servirá de base para o cálculo de outras vantagens, não incidirá para fins previdenciários e poderá ser condicionada ao efetivo exercício das funções.

Para o vereador, a publicação da lei representa uma importante conquista para os profissionais da enfermagem e reforça o compromisso com a valorização da categoria.

“A enfermagem merece ser valorizada de forma concreta. Essa lei representa um importante reconhecimento aos profissionais que dedicam suas vidas ao cuidado da população. Agora, cabe ao prefeito regulamentar a lei e fazer a organização necessária para incluir esse benefício no orçamento do próximo ano. Esse é o caminho para que essa conquista saia do papel e possa beneficiar os profissionais da nossa rede municipal”, afirmou o parlamentar.

Conforme previsto na própria legislação, o Poder Executivo deverá regulamentar a norma, definindo os critérios, as condições para concessão do benefício e a forma de pagamento. Além disso, será necessária a organização orçamentária para que a gratificação seja incluída na Lei Orçamentária Anual e possa ser implementada.

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