Câmara promulga Lei de Dr.José Felipe que cria sistema com QR Code para agilizar manutenção da iluminação pública
Foto: Assessoria
A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei nº 14.898/2026, de autoria do vereador Dr. José Felipe (PL), que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de identificação dos postes de iluminação pública por meio de placas com QR Code. A proposta tem como objetivo facilitar a comunicação entre a população e a Prefeitura para o registro de problemas, como lâmpadas queimadas, tornando o atendimento mais rápido e eficiente.
De acordo com a nova legislação, cada poste poderá receber uma placa contendo um código de identificação exclusivo e um QR Code que direcionará o cidadão para o canal oficial de atendimento da administração municipal, preferencialmente por meio do WhatsApp ou de outra plataforma digital disponibilizada pelo Município. As placas também deverão conter orientações simples para utilização do sistema.
A lei ainda prevê que o Executivo poderá implantar um sistema automatizado para registrar todas as solicitações encaminhadas pela população. O mecanismo deverá gerar protocolo de atendimento, identificar a localização do poste, registrar data e horário da comunicação, encaminhar a demanda para a equipe de manutenção e informar automaticamente ao cidadão quando o reparo for concluído.
Pela proposta, caberá ao órgão municipal responsável pela iluminação pública instalar e manter as placas em boas condições de conservação, atualizar o banco de dados com os códigos dos postes, garantir a execução dos reparos e elaborar relatórios mensais sobre os serviços de manutenção preventiva e corretiva. A legislação também autoriza o Município a firmar parcerias com empresas públicas ou privadas, sem custos para os cofres públicos, para implantação e manutenção do sistema.
A Lei nº 14.898 foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Schuh, e pelo primeiro-secretário Ibrahim Zaher, após aprovação do Projeto de Lei nº 040/2026, de autoria do vereador Dr. José Felipe. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município






