Ex-tabeliã interina de Rondonópolis é condenada por improbidade e terá de ressarcir mais de R$ 139 mil ao erário
Irregularidades ocorreram entre janeiro e novembro de 2017; serventuária também teve direitos políticos suspensos Foto: Reprodução
O Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis concedeu decisão favorável em ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa com ressarcimento de danos ao erário, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra a então tabeliã interina do 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do município. As irregularidades ocorreram entre os meses de janeiro, julho e novembro de 2017.
Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis aponta que a tabeliã interina deixou de repassar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (FUNAJURIS) a quantia de R$ 27.860,72, valor que, atualizado até julho de 2023, alcançou R$ 77.864,85.
“Constatou-se, ainda, que, desde a edição do Provimento nº 30/2013-CGJ, em 08 de agosto de 2013, a serventia encontrava-se inadimplente com sua prestação de contas à Corregedoria-Geral da Justiça, bem como com a apresentação do livro diário auxiliar, mensalmente, perante o Sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial – GIF e da Diretoria do Foro, desrespeitando, assim, as normas previstas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso – CNGC Extrajudicial”, informou o Ministério Público.
O MPMT ressaltou ainda que cabia à tabeliã interina a obrigação de apresentar balancete mensalmente, até o dia 10 de cada mês, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, para apuração do valor arrecadado pela serventia, a fim de delimitar o montante excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme estabelecido nos artigos 159 a 162 e 354 a 358 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.
Diante dos fatos, a Justiça julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público na ação civil pública por improbidade administrativa e condenou a tabeliã interina às seguintes sanções:
a) ressarcimento ao erário no montante de R$ 139.651,34;
b) pagamento de multa civil no mesmo valor: R$ 139.651,34;
c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos;
d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
A ação tramita sob o número 1028849-36.2024.8.11.0003.