Restrições do período eleitoral já estão em vigor; agentes públicos devem ficar atentos a regras e punições previstas na lei
Vedações começaram a valer no último sábado e limitam publicidade institucional, atos da administração pública e participação de agentes públicos em eventos oficiais durante o período que antecede as eleições gerais Foto: Reprodução
As restrições do período eleitoral já estão em vigor em todo o Brasil e passam a impor uma série de limitações aos agentes públicos até a realização das eleições gerais de 2026.
As regras, previstas na Lei das Eleições e regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm como objetivo garantir igualdade de oportunidades entre todos os candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado.
Entre as principais proibições estão a suspensão da publicidade institucional de órgãos públicos, a restrição à criação ou ampliação de benefícios sociais sem previsão legal, limitações para reajustes salariais em determinadas situações e impedimentos relacionados à participação de agentes públicos em inaugurações e entregas de obras. Também ficam vedadas diversas condutas que possam favorecer candidatos durante a campanha.
Em entrevista ao NMT, o advogado Jefferson Lopes explicou que as restrições começaram a valer a partir do dia 4 de julho e atingem todos os agentes públicos, independentemente do cargo ocupado.
Segundo ele, prefeitos, vereadores, governadores, ministros, servidores e demais integrantes da administração pública ficam impedidos de utilizar a estrutura do poder público para promover candidaturas ou realizar autopromoção institucional.
“O administrador público não pode fazer autopromoção nem promoção institucional. Também existem limitações para criação de benefícios, ampliação de programas, reajustes salariais e outras medidas que possam interferir no equilíbrio da disputa eleitoral”, afirmou.
Jefferson também destacou que servidores públicos não podem utilizar o horário de expediente ou a estrutura da administração para realizar atividades de campanha ou divulgar candidatos.
Principais vedações
Entre as principais restrições previstas na legislação eleitoral estão:
- Publicidade institucional de órgãos e entidades públicas;
- Participação de candidatos em inaugurações e entregas de obras públicas;
- Criação ou ampliação de benefícios sem previsão legal;
- Reajustes salariais em situações vedadas pela legislação;
- Utilização da estrutura da administração pública para favorecer candidatos;
- Uso do expediente de servidores públicos para atividades de campanha eleitoral.
Segundo as regras eleitorais, essas medidas existem para impedir que quem ocupa cargo público utilize a estrutura da administração para obter vantagem na disputa, garantindo igualdade de condições entre todos os candidatos.
Sanções podem chegar à cassação
O descumprimento das regras pode gerar consequências severas tanto para agentes públicos quanto para candidatos.
Conforme explicou Jefferson Lopes, candidatos podem sofrer multas, ter o registro de candidatura cassado ou até perder o diploma caso sejam eleitos.
“Mesmo depois da eleição, se o processo comprovar que houve prática de conduta vedada, o candidato pode perder o diploma e ficar impedido de assumir o cargo”, ressaltou.
Já os agentes públicos que praticarem irregularidades podem responder por improbidade administrativa, sofrer aplicação de multas e, dependendo do caso, perder o mandato ou a função pública, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
Impactos para a população
Embora muitas mudanças não sejam percebidas diretamente pelos cidadãos, a população tende a notar uma redução na divulgação de ações governamentais durante o período eleitoral.
Segundo Jefferson Lopes, órgãos públicos deixam de promover campanhas institucionais e de divulgar amplamente entregas de obras, programas sociais e outras ações da administração, justamente para evitar qualquer vantagem eleitoral aos candidatos que ocupam cargos públicos.
“O objetivo é colocar todos os candidatos em igualdade de condições. Muitos já exercem cargos públicos, enquanto outros disputam uma eleição pela primeira vez. As restrições existem justamente para equilibrar essa disputa”, concluiu.
As vedações seguem o calendário da Justiça Eleitoral e permanecem válidas durante todo o período eleitoral.






