• 26 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Entenda a cronologia dos pedidos de prorrogação da votação e a decisão do STF que provocou impasse com o TSE

Campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro solicitaram ampliação do horário por motivos diferentes; decisão de Cristiano Zanin chegou quando urnas já estavam sendo encerradas e obrigou o Supremo a limitar o alcance da medida
Foto: Tv Senado

O segundo turno da eleição presidencial deste domingo (25), que terminou com a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi marcado por uma situação inédita envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma decisão do ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação até as 19h em todo o território nacional, mas a ordem chegou quando o horário oficial de encerramento já havia sido alcançado e parte das urnas eletrônicas estava fechada. O episódio provocou dificuldades operacionais, levou à suspensão temporária da totalização dos votos e exigiu um esclarecimento posterior do próprio ministro para definir onde a determinação ainda poderia ser cumprida.

Para compreender o que aconteceu, é necessário observar a sequência dos pedidos apresentados pelas campanhas dos dois candidatos, os motivos alegados, as providências adotadas pela Justiça Eleitoral e, principalmente, os horários em que cada decisão foi tomada. Embora tanto a campanha de Lula quanto a de Flávio Bolsonaro (PL) tenham solicitado a ampliação do período de votação, os pedidos tinham fundamentos e abrangências diferentes.

As primeiras reclamações surgiram ao longo do domingo, principalmente em relação ao transporte público utilizado pelos eleitores para chegar aos locais de votação. Na Bahia, a campanha de Lula denunciou problemas na circulação de ônibus em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. A Justiça Eleitoral havia determinado a recomposição da frota, e a situação chegou ao ponto de o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinar providências contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, diante de suspeitas de descumprimento de ordem judicial.

As denúncias não ficaram restritas à Bahia. A coligação de Lula relatou dificuldades também em outros estados, mencionando redução da frota de ônibus, longas esperas nos pontos, problemas na gratuidade do transporte e obstáculos para o deslocamento de eleitores. Entre os locais citados estavam municípios do Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro, além de ocorrências relatadas em São Paulo, Alagoas, Pernambuco e Roraima.

Por volta das 16h, quando faltava aproximadamente uma hora para o encerramento regular da votação, a campanha de Lula já havia encaminhado ao TSE pedidos para ampliar o funcionamento de seções eleitorais em localidades afetadas. O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, não autorizou imediatamente a prorrogação. Em vez disso, buscou informações sobre a dimensão dos problemas, a circulação do transporte coletivo e as condições operacionais para eventual mudança no horário. Por volta das 16h20, determinou que prefeituras apresentassem esclarecimentos em um prazo de 30 minutos.

A campanha petista, entretanto, decidiu levar a questão também ao Supremo Tribunal Federal. Por volta das 16h20, foi apresentado um novo pedido, dessa vez para que a votação fosse prorrogada por duas horas em todo o Brasil, independentemente de os problemas de transporte terem sido registrados em todos os municípios. A argumentação era de que a extensão nacional garantiria tratamento uniforme aos eleitores e evitaria a necessidade de identificar individualmente todas as seções prejudicadas antes do encerramento da votação. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Paralelamente, a campanha de Flávio Bolsonaro também recorreu ao TSE para solicitar a ampliação do horário de votação, mas apresentou uma justificativa diferente. O pedido estava relacionado às fortes chuvas, alagamentos, dificuldades de deslocamento e interrupções no fornecimento de energia em localidades atingidas por condições climáticas adversas. A solicitação contemplava municípios de estados das regiões Sul e Sudeste, incluindo São Paulo, Paraná e Santa Catarina, além de localidades de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul mencionadas nos relatos sobre os transtornos.

Essa distinção é importante porque demonstra que as duas campanhas reconheceram a existência de situações capazes de prejudicar o comparecimento de eleitores, mas não defenderam exatamente a mesma providência. Enquanto a campanha de Flávio Bolsonaro buscava uma solução direcionada às localidades afetadas por problemas climáticos, a campanha de Lula passou a defender a ampliação do horário em todo o território nacional, com fundamento nas dificuldades de transporte coletivo.

Outro elemento relevante ocorreu às 17h01, quando o Ministério Público Eleitoral encaminhou manifestação ao presidente do TSE contrária à prorrogação generalizada do horário. O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, defendia a manutenção do encerramento às 17h e a apuração das possíveis irregularidades no transporte público, com responsabilização dos envolvidos caso fossem comprovadas condutas ilegais.

Foi nesse contexto que Cristiano Zanin determinou a extensão da votação até as 19h, pelo horário de Brasília. A decisão considerou graves os relatos apresentados pela campanha de Lula e atribuiu ao TSE a responsabilidade por seu cumprimento. O problema central estava no momento em que a ordem foi expedida e comunicada: o horário oficial de encerramento já havia chegado, e a Justiça Eleitoral havia iniciado os procedimentos de fechamento das seções e de totalização dos resultados.

Na prática, a determinação encontrou um obstáculo técnico. Depois que uma urna eletrônica é encerrada e emite o boletim de urna, o equipamento não pode simplesmente ser reaberto para receber novos votos. O encerramento faz parte de um procedimento formal de segurança e integridade da eleição. Dessa maneira, uma ordem de prorrogação expedida naquele momento não poderia ser aplicada indistintamente a todas as seções do país, porque muitas já haviam concluído suas atividades.

A situação também interferiu na apuração. Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, a totalização foi suspensa às 17h06, quando 1.225 das 499.248 seções já haviam sido apuradas, com 335.743 votos válidos contabilizados naquele momento. A interrupção ocorreu justamente porque a decisão judicial criou a necessidade de esclarecer se a votação deveria continuar e em quais locais isso ainda seria possível.

Diante das informações encaminhadas pelo TSE, o ministro Cristiano Zanin esclareceu posteriormente que a prorrogação deveria alcançar somente as seções eleitorais cujas urnas ainda não haviam sido fechadas. Com isso, a determinação inicial, que previa extensão nacional do horário, passou a ter aplicação limitada pela situação concreta de cada seção. Onde o encerramento já havia sido formalizado, não seria possível retomar a votação. Onde as urnas permaneciam abertas, a medida poderia ser cumprida.

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, confirmou posteriormente que a decisão do Supremo havia provocado dificuldades para o processo eleitoral. Em coletiva de imprensa realizada após a votação, explicou que recebeu a determinação depois das 17h e afirmou que havia solicitado informações técnicas antes de decidir sobre os pedidos de prorrogação. Segundo o ministro, não existia precedente de uma decisão que ampliasse o horário de votação naquelas circunstâncias.

Nunes Marques também ressaltou que eventuais irregularidades envolvendo o transporte de eleitores seriam investigadas pela Justiça Eleitoral. A apuração dessas denúncias constitui uma questão distinta da validade dos votos efetivamente registrados nas urnas. Da mesma forma, o fato de as campanhas terem apresentado pedidos de prorrogação não significa, por si só, que tenha ocorrido fraude eleitoral ou manipulação da totalização.

A cronologia permite estabelecer alguns pontos fundamentais. A campanha de Lula procurou inicialmente o TSE, ampliou seus pedidos e depois recorreu ao STF. A campanha de Flávio Bolsonaro também solicitou prorrogação ao TSE, mas com abrangência mais restrita e motivação relacionada às condições climáticas. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contra a extensão generalizada. O presidente do TSE buscou informações técnicas antes de decidir, enquanto o ministro Cristiano Zanin concedeu a prorrogação nacional quando o processo de encerramento das urnas já estava em andamento.

Também é necessário diferenciar o impacto administrativo da decisão de suas possíveis consequências jurídicas. A ordem do STF provocou um impasse operacional e precisou ser ajustada, mas isso não equivale a uma constatação de irregularidade na contagem dos votos. Uma eventual contestação do resultado eleitoral exigiria fundamentos jurídicos e elementos concretos capazes de demonstrar prejuízo relevante ao processo, não bastando a existência de divergência entre decisões judiciais ou dificuldades na execução de uma determinação.

O episódio expôs, sobretudo, a complexidade de modificar as regras práticas de funcionamento de uma eleição quando o encerramento da votação já está em curso. Ao mesmo tempo em que a Justiça precisa assegurar o direito de voto aos cidadãos eventualmente prejudicados por problemas de transporte ou condições climáticas, qualquer providência deve considerar os procedimentos técnicos que garantem a segurança e a uniformidade da apuração.

Ao final, a sequência dos acontecimentos deixa claro que a decisão de Cristiano Zanin não resultou na reabertura indiscriminada das urnas em todo o país. A prorrogação ficou restrita às seções que ainda não haviam encerrado suas atividades, conforme esclarecimento posterior do próprio STF. A eleição foi concluída, os votos foram totalizados e Lula foi declarado vencedor do segundo turno. O impasse entre os tribunais permanece como um episódio relevante para a análise institucional do processo eleitoral de 2026, mas não constitui, isoladamente, prova de comprometimento do resultado anunciado pela Justiça Eleitoral.

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Nunes Marques afirma que decisão de Zanin

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