• 7 de abril de 2026
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POLÍCIA

STJ nega soltura de estudante investigada por fraudes bancárias

Decisão aponta risco de continuidade criminosa e atuação organizada em fraudes eletrônicas
Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de soltura da estudante de direito Lilia Grazielly Correia da Silva, investigada por se passar por funcionária de banco para aplicar golpes financeiros em Mato Grosso.

A decisão, assinada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, manteve a prisão preventiva da estudante, que está detida desde dezembro de 2025.

A defesa alegou excesso de prazo na conclusão do inquérito e ausência de fundamentação para a prisão, sustentando que a liberdade da investigada não prejudicaria o andamento do processo.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a denúncia foi apresentada dentro de prazo razoável, considerando a complexidade da investigação, que envolve atuação em vários estados, múltiplas vítimas e análise de dispositivos eletrônicos.

Segundo a decisão, há risco à instrução criminal e possibilidade de reiteração delitiva, o que justifica a manutenção da prisão preventiva. O magistrado também destacou a possibilidade de eliminação de provas digitais e articulação com outros envolvidos.

A decisão ressalta ainda a gravidade da conduta, o modo de atuação organizado e a divisão de tarefas entre os investigados.

O caso teve início em dezembro de 2025, quando a estudante e o namorado foram presos em flagrante em Tangará da Serra. Na ocasião, a Polícia Civil cumpria mandados de busca e apreensão na residência do casal.

Durante a ação, foram apreendidos celulares, notebook, chips de telefonia e dinheiro.

De acordo com a investigação, os suspeitos se passavam por funcionários de bancos para enganar vítimas e obter acesso a contas bancárias, além de utilizarem links falsos para aplicar os golpes.

As apurações também indicam que mensagens fraudulentas foram enviadas poucas horas antes da chegada da polícia ao local.

Diante das evidências, o casal foi preso pelo crime de estelionato qualificado.