Ex-presidente de entidade que atende crianças com câncer é condenada a 12 anos por desviar R$ 1,2 milhão em MT
Justiça determinou que Telen Aparecida da Costa devolva R$ 1,295 milhão à AACC-MT; desvios ocorreram entre 2008 e 2015 e sentença ainda cabe recurso Foto:
A ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC-MT), Telen Aparecida da Costa, foi condenada a 12 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, por desviar R$ 1,295 milhão da instituição que presta assistência a crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (6) e também determina a restituição integral dos valores desviados.
A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A ex-presidente foi condenada pelos crimes de peculato por equiparação e falsificação de documento particular, além do pagamento de 297 dias-multa.
Conforme o processo, os desvios ocorreram entre 2008 e 2015, período em que Telen presidia a entidade beneficente, mantida por doações e convênios públicos.
DINHEIRO ERA TRANSFERIDO PARA CONTAS PARTICULARES
As investigações apontaram que a ex-presidente utilizava o acesso às contas bancárias da associação para realizar transferências não autorizadas, direcionando recursos para sua conta pessoal e para uma empresa privada.
Segundo a decisão judicial, as movimentações eram feitas sem conhecimento ou autorização das demais integrantes da diretoria.
Para esconder as irregularidades, Telen teria adulterado extratos bancários e apresentado documentos fiscais falsificados à contabilidade e aos órgãos de fiscalização da instituição.
Uma das fraudes identificadas pela perícia envolveu uma nota fiscal originalmente emitida no valor de R$ 2.677,76, que foi alterada para R$ 501.999,90.
O magistrado considerou especialmente grave o fato de os recursos terem sido retirados de uma entidade dedicada ao atendimento de crianças e adolescentes com câncer e de suas famílias.
JUSTIÇA DETERMINOU DEVOLUÇÃO DOS VALORES
Além da pena de prisão, a Justiça determinou que Telen restitua R$ 1.295.000 à AACC-MT, com atualização pela taxa Selic desde a ocorrência dos fatos.
A sentença também estabeleceu a perda, em favor da instituição, de R$ 628,63 bloqueados em conta bancária e de um veículo Volkswagen Gol, ano 2013/2014.
O automóvel deverá ser vendido em leilão público, com os recursos destinados à reparação dos prejuízos.
A associação também solicitou indenização por perdas financeiras relacionadas ao cancelamento de projetos e ao encerramento de uma parceria institucional. Entretanto, o pedido foi negado na esfera criminal por falta de comprovação suficiente, sem impedir eventual cobrança na Justiça cível.
OUTROS ACUSADOS FORAM ABSOLVIDOS
O marido da ex-presidente, Wilian César Batista de Jesus, e o contador Luciano Gledson Monteiro Catelan foram absolvidos por insuficiência de provas de participação consciente nos desvios.
A Justiça também absolveu Telen das acusações de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Em relação a outra denunciada, Edite Gonçalves de Arruda Costa, a punibilidade foi extinta em razão de seu falecimento durante o andamento do processo.
Apesar da condenação ao regime inicial fechado, Telen poderá recorrer em liberdade. O juiz considerou que ela permaneceu solta durante a instrução processual e que não estavam presentes os requisitos para decretação de prisão preventiva.
A sentença ainda pode ser contestada perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.






