• 28 de maio de 2026
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POLÍTICA

PGR cobra pagamento de R$ 32 milhões de Silval Barbosa e rejeita novo parcelamento no STF

Procuradoria-Geral da República pede que ex-governador quite dívida da delação premiada em até 30 dias úteis e aplica juros previstos em contrato firmado em 2017
Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o novo pedido de parcelamento apresentado pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, no processo relacionado ao acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público Federal. O órgão pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Silval seja intimado a realizar o pagamento integral da dívida atualizada de R$ 32.667.991,18 no prazo máximo de 30 dias úteis.

A manifestação foi encaminhada ao ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, no último dia 26 de maio. O posicionamento atende a uma solicitação feita pelo próprio magistrado após a defesa do ex-governador pedir autorização para parcelar novamente o débito milionário.

Segundo a PGR, o parcelamento não deve ser autorizado porque o acordo homologado em 2017 já previa regras claras para quitação da dívida, incluindo atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de 1% ao mês a partir de março daquele ano.

O valor original discutido na ação era de R$ 23,4 milhões, referentes às parcelas em dinheiro previstas no acordo de colaboração premiada. Com a incidência da correção monetária e dos juros contratuais acumulados ao longo dos últimos anos, o montante ultrapassou R$ 32 milhões.

Conforme os autos, as parcelas deveriam ter sido pagas entre os anos de 2018 e 2022, em cinco prestações anuais de R$ 4,69 milhões. Os pagamentos faziam parte de uma indenização total de R$ 70 milhões pactuada pelo ex-governador com os cofres públicos estaduais.

Outra parte do acordo envolveu a entrega imediata de bens móveis e imóveis atribuídos a Silval Barbosa, incluindo fazendas localizadas em Peixoto de Azevedo, um lote urbano em Sinop, uma aeronave modelo Neiva e um imóvel residencial em Cuiabá.

A Procuradoria-Geral da República afirmou que, apesar das alegações da defesa sobre tentativas de renegociação extrajudicial para substituição dos valores em dinheiro por novos imóveis, não houve alteração formal no conteúdo do acordo já homologado pela Justiça.

O Ministério Público Federal relembrou ainda que, diante do atraso prolongado nos pagamentos, chegou a pedir em 2021 a rescisão completa do acordo de colaboração premiada. O impasse voltou a ser analisado pelo STF em dezembro de 2025, quando Dias Toffoli rejeitou tanto o pedido de quebra da delação quanto os argumentos apresentados pela defesa, mantendo a determinação para quitação integral do saldo devedor.

Mesmo após a decisão, Silval voltou a recorrer ao Supremo solicitando um novo parcelamento em cinco prestações anuais e sucessivas, alegando que o pagamento imediato geraria impacto financeiro excessivo.

No parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, sustentou que aceitar um novo refinanciamento enfraqueceria a autoridade das decisões judiciais e contrariaria as cláusulas estabelecidas no acordo original firmado em 2017.

A PGR também solicitou o envio de ofício ao juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá para obter informações atualizadas sobre o andamento das alienações judiciais e a conservação dos bens confiscados durante o cumprimento do acordo.

Agora, caberá ao ministro Dias Toffoli decidir se acolhe ou não o pedido da defesa para um novo parcelamento da dívida milionária.