TJ mantém condenação de pais de adolescente que matou Isabele e indenização supera R$ 600 mil
Desembargadores entenderam que houve negligência no dever de cautela e vigilância ao permitir acesso de menores a arma de fogo dentro de residência em Cuiabá Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de Marcelo e Gaby Cestari ao pagamento de mais de R$ 607 mil em indenização à família de Isabele Guimarães Ramos, adolescente morta com um tiro no rosto em julho de 2020, dentro do condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, em julgamento realizado nesta quarta-feira (20). Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Helena Póvoas, mantendo integralmente a sentença de primeira instância. Isabele morreu após ser atingida por um disparo efetuado pela então adolescente B.C., filha do casal Cestari. Segundo as investigações, o tiro foi disparado enquanto a jovem manuseava uma pistola PT 380 dentro da residência da família. Na época, a adolescente alegou à Polícia Civil que o disparo teria ocorrido de forma acidental. A arma utilizada pertencia ao pai dela, Marcelo Cestari. Ao manter a condenação, o Tribunal entendeu que os pais agiram com negligência no dever de cautela e vigilância ao permitirem que menores tivessem acesso e manuseassem armas de fogo. A defesa da família Cestari tentou reduzir o valor da indenização, argumentando que a condenação seria desproporcional ao valor inicial da causa, estipulado em R$ 100 mil. No entanto, o pedido foi rejeitado pela Corte. O advogado João Gabriel Tirapelle, que representa a família de Isabele, sustentou que houve grave omissão dos responsáveis ao permitirem o transporte e o manuseio do armamento por adolescentes dentro do condomínio. Segundo ele, a conduta dos pais foi determinante para o desfecho fatal. Durante a sustentação oral, Tirapelle afirmou que o caso representa falha absoluta no dever de cuidado e proteção. A defesa da vítima também destacou que a família Cestari jamais procurou os familiares de Isabele para apresentar pedido de desculpas ou propor acordo indenizatório. Em seu voto, a desembargadora Helena Póvoas afirmou que a indenização deve observar a extensão do dano causado, especialmente diante da gravidade da morte da adolescente e do sofrimento imposto à família. A magistrada destacou ainda o caráter pedagógico da condenação, considerando a reprovabilidade da conduta dos responsáveis. “Considerando a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento causado e a reprovabilidade da conduta dos responsáveis, entendo que a indenização fixada pelo juízo de origem encontra-se adequada”, pontuou a relatora. B.C. chegou a ser condenada a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso. Após cumprir a medida socioeducativa no Complexo Pomeri, em Cuiabá, ela deixou a unidade e atualmente cursa faculdade de medicina.





