Veja os detalhes da condenação de líder religioso por abusos em MT.
Réu utilizava o status de advogado e a vulnerabilidade espiritual dos fiéis para se aproximar e cometer os crimes em Mato Grosso. Foto: Investigado atraia vítimas por meio do aplicativo Tik Tok — Foto: Reprodução
O guia espiritual Luiz Antônio Rodrigues Silva recebeu uma sentença de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por crime de violação sexual mediante fraude contra duas jovens. O veredito foi emitido na sexta-feira (10) pelo magistrado João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá. A punição acontece cerca de um mês depois de o acusado ter sido inocentado em uma ação distinta, que corria na 8ª Vara Criminal, na qual também respondia por supostos abusos sexuais contra outras 12 mulheres.
De acordo com o despacho, o réu, que também exerce a advocacia, utilizava seu renome e o ascendente como autoridade espiritual para interagir com as vítimas. Ele persuadia as adolescentes de que as práticas sexuais eram requisitos de supostas obrigações impostas por guias espirituais.
O Judiciário compreendeu que as jovens tiveram seu poder de decisão afetado em virtude do engodo religioso. De acordo com os autos, os delitos obedeciam a um idêntico arquétipo. Em uma das ocorrências, a menor foi conduzida a um motel com a desculpa de efetuar uma ‘quitação espiritual’ vinculada a consultas religiosas.
Conforme as vítimas, o veredito simboliza a validação de que seus relatos foram considerados e de que a agressão sofrida por elas de fato ocorreu.
Em outra situação, o laço com a vítima teve início ainda na puberdade e perdurou por vários anos. Segundo a determinação, o réu asseverava que o envolvimento era consentido por entidades veneradas no terreiro, o que, na visão do juiz, evidencia que existiu distorção da crença para o cometimento dos crimes.
Na decisão, o magistrado ressaltou que houve quebra de confiança e exploração da fé das vítimas. Ele declarou que, em cenários de assimetria de poder, como o eclesiástico, o manejo espiritual basta para invalidar o consentimento. Como as ações foram reiteradas contra diferentes vítimas, a Justiça identificou crime continuado, o que elevou a punição.
Somado à condenação, o despacho estabeleceu a destituição do cargo público exercido pelo réu, que trabalhava como auditor em uma repartição municipal, por entender que o comportamento é inconciliável com o posto. Também foi estipulada a quitação de reparação mínima por danos morais às ofendidas.
Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) na demanda, o desfecho configura uma evolução no enfrentamento a delitos praticados com o uso da religião. Segundo ele, a sentença prova que o Poder Judiciário admite a seriedade do abuso sexual efetuado via controle religioso, sobretudo quando vitimiza jovens em estado de fragilidade.
Para a defensora de uma das vítimas, Karime Dogan, a aceitação dos indícios pela 14ª Vara e a recusa pela 8ª Vara configura ‘violência institucional’.
“A 14ª Vara validou as evidências, a cooptação e a fidedignidade das vítimas na sentença. É inadmissível que esses mesmos elementos sejam desprezados na 8ª Vara. […] Quando o depoimento e as provas de mulheres possuem valor em um trâmite e são rejeitados em outro, o que se expõe é um aparato que ainda carece de eficácia em amparar sobreviventes de violência sexual”, declarou a advogada.





