Zanin manda prorrogar votação até as 19h quando urnas já estavam fechadas e votos começaram a ser totalizados no Brasil
Determinação do ministro do STF, tomada praticamente no encerramento da eleição, enfrenta dificuldades de execução; TSE chegou a divulgar resultados de 0,25% das urnas antes de suspender a totalização Foto: Reprodução
A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar até as 19h deste domingo (25) a votação do segundo turno das eleições presidenciais provocou uma situação extraordinária na Justiça Eleitoral brasileira. A determinação foi anunciada praticamente no momento em que as seções eleitorais deveriam encerrar suas atividades, às 17h, quando urnas já estavam sendo fechadas e os primeiros votos começavam a ser totalizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na prática, a ordem judicial chegou tarde demais para garantir sua aplicação uniforme em todo o território nacional.
A decisão atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que denunciou problemas no transporte público de eleitores, especialmente em municípios da Bahia. O ministro tomou conhecimento formal dos fatos às 16h32 e determinou que todas as seções eleitorais brasileiras permanecessem abertas por mais duas horas. Entretanto, a proximidade do encerramento da votação criou um problema operacional de grandes proporções, uma vez que milhares de mesários e servidores da Justiça Eleitoral precisariam receber a orientação praticamente em tempo real.
A dimensão do problema ficou evidente quando o próprio TSE começou a divulgar os primeiros resultados da eleição. Às 17h06, o sistema oficial já apresentava 0,25% das urnas apuradas, com mais de 335 mil votos contabilizados. Os números incluíam resultados de estados como Bahia, Goiás, Ceará, Maranhão e Pará. Isso significa que o processo de encerramento e transmissão dos boletins de urna já havia começado enquanto a determinação de prorrogação ainda precisava ser comunicada e executada em todo o país.
Diante da situação, o TSE anunciou, às 17h20, a suspensão da totalização dos votos. A medida interrompeu a divulgação dos resultados, mas não resolveu automaticamente o problema das seções eleitorais que já haviam encerrado suas atividades. A interrupção da totalização nacional não equivale à reabertura de uma urna eletrônica que já concluiu seu procedimento de votação, o que coloca em discussão a viabilidade operacional da ordem do Supremo.
O principal questionamento está justamente no horário da decisão. Como garantir duas horas adicionais de votação em milhares de seções espalhadas pelo Brasil quando parte delas já havia encerrado os trabalhos? Como assegurar igualdade de condições entre eleitores de municípios onde a ordem chegou antes do fechamento das urnas e aqueles de localidades onde os procedimentos de encerramento já estavam concluídos? São dificuldades concretas que a determinação judicial não poderia resolver apenas com a fixação de um novo horário.
A situação também expõe um conflito entre a intenção de assegurar o direito ao voto e a capacidade real de executar uma decisão dessa magnitude nos minutos finais de uma eleição presidencial. Embora os problemas no transporte coletivo precisem ser investigados e os responsáveis eventualmente punidos, a prorrogação nacional determinada no último instante criou um cenário de incerteza sobre a aplicação uniforme das regras eleitorais.
O próprio Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contrariamente à ampliação do horário de votação em pedido analisado no TSE, defendendo a manutenção do encerramento previsto e a apuração das denúncias de irregularidades no transporte. A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também solicitou a prorrogação em localidades atingidas por problemas climáticos, mas com abrangência limitada a municípios de cinco estados.
A decisão de Zanin, entretanto, alcançou todas as seções eleitorais do Brasil, independentemente da existência de problemas locais de transporte. Com a totalização já iniciada e parte das urnas encerradas, a Justiça Eleitoral passou a enfrentar uma dificuldade que vai além da discussão jurídica: a impossibilidade prática de fazer o tempo retroceder para garantir que uma ordem nacional, expedida no limite do encerramento da votação, seja cumprida de maneira idêntica em todas as regiões.
O episódio abre espaço para questionamentos sobre o planejamento, a segurança jurídica e a própria organização do processo eleitoral. A determinação do Supremo tem força obrigatória, mas sua execução depende de condições materiais que não podem ser ignoradas. Quando uma eleição já entrou na fase de encerramento das urnas e transmissão de resultados, mudar as regras de funcionamento em escala nacional deixa de ser apenas uma decisão judicial e passa a representar um enorme desafio operacional para a Justiça Eleitoral.






