Plebiscito de Nova Poxoréu: entenda o que acontece se o “sim” vencer em Primavera e o “não” em Poxoréu
Advogado Zaid Arbid explica regras da consulta, próximos passos em caso de aprovação e impactos financeiros e sociais da possível incorporação do distrito a Primavera do Leste Foto: Reprodução
Eleitores de Primavera do Leste e Poxoréu vão às urnas neste domingo (25) para decidir o futuro de Nova Poxoréu. O plebiscito vai consultar a população sobre o desmembramento do distrito do território de Poxoréu e sua incorporação a Primavera do Leste.
Em meio à proximidade da votação, uma das principais dúvidas é o que acontece caso o “sim” seja maioria em Primavera do Leste e o “não” vença em Poxoréu.
Para esclarecer essa e outras questões envolvendo a consulta, o NMT conversou com o advogado Zaid Arbid, que tem participado de discussões técnicas e jurídicas relacionadas a revisões e anexações territoriais de municípios mato-grossenses.
Segundo Zaid, a Lei Complementar Federal nº 230, de 15 de abril de 2026, regulamentou um dispositivo previsto na Constituição Federal e estabeleceu regras para o desmembramento de parte de um município e sua incorporação a outro município limítrofe.
Entre as exigências estão a realização de um Estudo de Viabilidade Municipal e a consulta prévia às populações envolvidas por meio de plebiscito.
“A Constituição Federal exige ouvir a população antes de qualquer desmembramento. A segunda razão, e mais importante, é porque o desmembramento altera a vida de fato daquelas pessoas. Saúde, transporte, saneamento básico, infraestrutura, aquela população vai ter a sua vida amplamente modificada”, explicou.
A Lei Complementar nº 230 estabelece que a vontade popular deve ser aferida de forma conjunta nos dois municípios, por meio de um único plebiscito. No caso de Nova Poxoréu, porém, o Decreto Legislativo nº 82/2026, que convocou especificamente a consulta, determina que a alteração territorial será considerada aprovada se houver manifestação favorável da maioria dos eleitores em cada um dos municípios consultados.
Com isso, um eventual resultado divergente — com vitória do “sim” em Primavera do Leste e do “não” em Poxoréu, ou vice-versa — coloca em discussão a aplicação das regras no prosseguimento do processo.
Zaid sustenta que deve prevalecer a interpretação de uma apuração conjunta e unificada dos votos dos dois municípios, conforme previsto na legislação federal.
“O estudo de viabilidade não traz uma realidade nova, ele revela aquilo que a população vai poder decidir no plebiscito. Se diz sim ou não para um remembramento territorial que incluirá o distrito de Nova Poxoréu no município de Primavera do Leste caso o sim saia vencedor com voto da população dos dois municípios em uma apuração conjunta e unificada”, afirmou.
A discussão ganha importância porque o próprio decreto de convocação estabelece uma condição específica de maioria em cada município. Dessa forma, uma eventual divergência entre os resultados de Primavera do Leste e Poxoréu poderá exigir análise jurídica e deliberação nas etapas seguintes do processo.
Mesmo em caso de aprovação, a incorporação de Nova Poxoréu a Primavera do Leste não acontece automaticamente após o resultado das urnas.
De acordo com Zaid, o processo retorna à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que deverá apreciar uma lei estadual estabelecendo definitivamente os novos limites territoriais. A partir daí, começa uma fase de transição envolvendo serviços como saúde, educação, transporte e infraestrutura.
Outro ponto abordado pelo advogado é o impacto financeiro da mudança.
Conforme os dados do Estudo de Viabilidade citados por Zaid, o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Poxoréu poderia cair de 1,4 para 0,6, o que representaria aproximadamente R$ 10 milhões a menos por ano. Em Primavera do Leste, o coeficiente poderia passar de 3,0 para 3,2, com incremento estimado em aproximadamente R$ 4 milhões anuais.
Esses números, no entanto, não teriam efeito imediato. A legislação estabelece um período de transição para que os novos valores das transferências decorrentes da alteração territorial passem a ser distribuídos.
Zaid também argumenta que a análise econômica não pode considerar apenas a eventual redução do FPM de Poxoréu. Segundo ele, a mudança territorial também retiraria do município a responsabilidade futura por investimentos necessários para atender a população que deixaria de fazer parte de seu território.
O estudo citado pelo advogado estima entre R$ 90 milhões e R$ 200 milhões a necessidade de investimentos para universalização de infraestrutura, saneamento, pavimentação, escolas e transporte na região de Nova Poxoréu.
Do lado de Primavera do Leste, o estudo também aponta aumento de responsabilidades. Zaid afirma que existe um descompasso inicial, já que o município passaria a assumir formalmente as despesas relacionadas à nova população antes de receber eventual aumento do FPM.
Segundo ele, porém, parte desses gastos já existe. Somente em 2025, Primavera do Leste teria investido aproximadamente R$ 2 milhões em saúde, transporte e habitação para atender moradores de Nova Poxoréu.
A relação dos moradores do distrito com Primavera do Leste também aparece entre os argumentos analisados no Estudo de Viabilidade Municipal.
Zaid afirma que o levantamento de campo identificou forte integração da população de Nova Poxoréu com Primavera, especialmente pela proximidade geográfica. Segundo ele, atendimentos de saúde, educação, transporte e atividades comerciais estão, em grande parte, ligados a Primavera do Leste.
O advogado também afirma que cerca de 70% dos eleitores residentes em Nova Poxoréu possuem domicílio eleitoral em Primavera do Leste.
Neste domingo, todos os eleitores aptos de Primavera do Leste e Poxoréu poderão participar da consulta. Na urna, eles responderão se são favoráveis ou não ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste.
A votação será realizada junto com o segundo turno das Eleições Gerais. Independentemente do resultado, a manifestação das urnas representa uma etapa do processo: qualquer alteração efetiva dos limites territoriais ainda dependerá dos procedimentos legais posteriores.






