• 21 de maio de 2026
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ASSASSINATO NO ALPHAVILLE

TJ mantém condenação de pais de adolescente que matou Isabele e indenização supera R$ 600 mil

Desembargadores entenderam que houve negligência no dever de cautela e vigilância ao permitir acesso de menores a arma de fogo dentro de residência em Cuiabá
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de Marcelo e Gaby Cestari ao pagamento de mais de R$ 607 mil em indenização à família de Isabele Guimarães Ramos, adolescente morta com um tiro no rosto em julho de 2020, dentro do condomínio Alphaville I, em Cuiabá.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, durante julgamento realizado nesta quarta-feira (20). Os desembargadores acompanharam integralmente o voto da relatora, desembargadora Helena Póvoas, mantendo a sentença proferida em primeira instância.

Isabele morreu após ser atingida por um disparo efetuado pela então adolescente B.C., filha do casal Cestari. Conforme as investigações, o tiro aconteceu enquanto a jovem manuseava uma pistola PT 380 dentro da residência da família.

Na época, a adolescente alegou à Polícia Civil que o disparo teria ocorrido de forma acidental. A arma utilizada no caso pertencia ao pai dela, Marcelo Cestari.

Ao manter a condenação, o Tribunal entendeu que os pais agiram com negligência no dever de cautela e vigilância ao permitirem que adolescentes tivessem acesso e manuseassem armas de fogo dentro do imóvel.

A defesa da família Cestari tentou reduzir o valor da indenização, alegando que a condenação seria desproporcional em relação ao valor inicial atribuído à causa, fixado em R$ 100 mil. O pedido, no entanto, foi rejeitado pela Corte.

O advogado João Gabriel Tirapelle, que representa a família de Isabele, sustentou que houve grave omissão dos responsáveis ao permitirem o transporte e o manuseio do armamento por adolescentes dentro do condomínio. Segundo ele, a conduta dos pais foi determinante para o desfecho fatal.

Durante a sustentação oral, o advogado afirmou que o caso representa uma falha absoluta no dever de cuidado e proteção. A defesa da vítima também destacou que a família Cestari nunca procurou os familiares de Isabele para apresentar pedido de desculpas ou propor acordo indenizatório.

Em seu voto, a desembargadora Helena Póvoas afirmou que a indenização deve considerar a extensão do dano causado, principalmente diante da gravidade da morte da adolescente e do sofrimento imposto à família.

“Considerando a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento causado e a reprovabilidade da conduta dos responsáveis, entendo que a indenização fixada pelo juízo de origem encontra-se adequada”, destacou a magistrada.

B.C. chegou a ser condenada a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso. Após cumprir a medida socioeducativa no Complexo Pomeri, em Cuiabá, ela deixou a unidade e atualmente cursa faculdade de medicina.