Investigação aponta R$ 75,8 milhões em movimentações suspeitas e “folha paralela” milionária no TCE-MT
Decisão que determinou prisão de Sérgio Ricardo revela pagamentos de R$ 32,3 milhões a um único investigado, R$ 15,4 milhões ao presidente do Tribunal e cerca de R$ 15,6 milhões em saques em dinheiro vivo Foto: Reprodução
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a prisão preventiva do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, e de outros cinco investigados revela cifras milionárias que ajudam a dimensionar a investigação da Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (29).
Somente entre 1º de janeiro e 22 de outubro de 2025, período de 294 dias analisado pela Polícia Federal, foram identificados R$ 75.858.726,27 em movimentações financeiras consideradas suspeitas pelos investigadores.
A decisão é assinada pelo ministro Og Fernandes e aponta a existência de pagamentos extraordinários feitos pelo TCE-MT a agentes públicos e particulares, em valores que, segundo a investigação, seriam incompatíveis com os limites legais e não teriam correspondência com a remuneração oficial divulgada.
Um dos pontos centrais da apuração é a existência de uma suposta “folha paralela” de pagamentos. Conforme os dados apresentados ao STJ, valores teriam saído diretamente das contas do Tribunal para conselheiros e servidores, mas sem passar pela folha normal de pessoal. Parte das operações teria utilizado canais destinados ao pagamento de fornecedores.
Entre os maiores valores individualizados na decisão aparecem R$ 32,3 milhões atribuídos a Grhegory Paiva Pires Moreira Maia; R$ 15,9 milhões a Gustavo Fernandes da Silva; R$ 15,4 milhões a Sérgio Ricardo de Almeida; e R$ 10,6 milhões a Guilherme Antônio Maluf.
R$ 48,4 MILHÕES PARA SETE CONSELHEIROS
Outro dado que chama atenção é a diferença encontrada entre os créditos bancários identificados pelos investigadores e aquilo que aparecia oficialmente no Portal da Transparência.
Segundo a decisão, aproximadamente R$ 48,4 milhões foram creditados a sete conselheiros no período analisado.
No caso específico de Sérgio Ricardo, os investigadores identificaram R$ 15.442.211,65 em créditos. Desse total, R$ 10.785.553,29 teriam sido movimentados por meio de ordens bancárias avulsas, além de R$ 2.040.639,89 e R$ 2.311.058,45 registrados sob rubricas relacionadas a fornecedores. Outros R$ 304.960,02 corresponderiam a salário.
Em contraste, conforme registrado na decisão judicial, apenas R$ 288.501,05 relacionados a Sérgio Ricardo teriam sido publicados no Portal da Transparência no período analisado.
Considerando os sete conselheiros investigados, o documento aponta R$ 48.464.624,53 em créditos identificados, enquanto o Portal da Transparência teria apresentado R$ 2.225.631,66.
R$ 15,6 MILHÕES SACADOS EM ESPÉCIE
A movimentação de dinheiro vivo também ocupa espaço importante na investigação.
Foram identificados 150 saques em espécie que totalizaram R$ 15.645.500. Desse montante, R$ 15.474.500 teriam sido retirados diretamente na boca do caixa em 64 operações. Outros 86 saques ocorreram em terminais.
Os investigadores também apontaram que algumas retiradas teriam sido realizadas em valores abaixo dos limites de comunicação automática ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Roseli Loss, secretária-executiva do TCE-MT e uma das pessoas que tiveram a prisão preventiva decretada, é apontada na investigação como responsável por operações de saque. A decisão menciona, entre outros episódios, retiradas de R$ 200 mil em fevereiro de 2024 e R$ 340 mil em abril daquele ano.
PAGAMENTOS AUMENTARAM MESMO COM SUSPENSÃO DE CONTRATOS
A investigação começou a partir de informações sobre contratos do Tribunal. Em agosto de 2024, uma portaria determinou a suspensão temporária, por 90 dias, de contratos administrativos e pagamentos, sob justificativa de contenção orçamentária.
Apesar disso, os dados analisados pelos investigadores apontaram que os pagamentos mensais teriam aumentado em aproximadamente R$ 13 milhões durante o período de restrição, passando de R$ 67 milhões para R$ 80 milhões mensais.
A PF analisou 1.624 pagamentos feitos em 2024 para 94 pessoas jurídicas. Desse grupo, 55 empresas continuaram recebendo antes e depois da portaria de suspensão, enquanto 21 deixaram de receber após a publicação da medida.
Algumas empresas apresentaram crescimento expressivo nos pagamentos. Os cálculos citados na decisão apontam aumentos aproximados de 327%, 291%, 208%, 206%, 165% e 128% para empresas analisadas pelos investigadores.
Um contrato de publicidade mencionado no processo tinha valor de R$ 16 milhões.
R$ 736 MILHÕES TRANSFERIDOS AO TCE
A quebra de sigilo bancário também permitiu identificar R$ 736.018.477,60 transferidos pelo Tesouro Estadual ao Tribunal de Contas por meio de 52 ordens bancárias.
A investigação identificou ainda pagamentos avulsos destinados a 292 pessoas físicas.
Segundo a apuração, parte dos pagamentos considerados suspeitos teria sido realizada diretamente das contas do TCE após o recebimento dos duodécimos, mas utilizando mecanismos diferentes da folha normal de pagamento.
SEQUESTRO PATRIMONIAL CHEGA A R$ 145 MILHÕES
A dimensão financeira da investigação levou ainda à adoção de medidas patrimoniais.
Conforme a representação da Polícia Federal reproduzida na decisão do STJ, o sequestro patrimonial relacionado à investigação alcança aproximadamente R$ 145 milhões.
A PF também destacou a existência de previsão orçamentária de R$ 140.110.394 para pagamento de indenizações em 2026, verba que ainda poderia receber créditos suplementares.
Para os investigadores, esse cenário reforçaria a tese de que as práticas investigadas poderiam continuar.
PRISÕES
Diante dos elementos apresentados, o ministro Og Fernandes decretou a prisão preventiva de Sérgio Ricardo de Almeida, Adriangelo Barros Antunes, Felipe José Glinke, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Gustavo Fernandes da Silva e Roseli Loss.
O ministro também determinou medidas cautelares contra outros investigados, incluindo proibição de acesso ao TCE-MT, suspensão do exercício das funções públicas, proibição de contato entre investigados e impedimento de deixar o país.
A decisão ainda determinou que o Sicoob comunique à autoridade policial, no prazo de 24 horas, qualquer saque ou provisionamento em espécie igual ou superior a R$ 10 mil nas contas dos investigados.





