• 16 de setembro de 2026
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SAÚDE

Justiça manda Estado e Prefeitura fornecerem canabidiol a criança com autismo em Primavera

Menino de seis anos precisa do medicamento para controle do quadro clínico; cada frasco custa mais de R$ 800 e dura menos de um mês
Foto: Reprodução

A Justiça determinou que o Governo de Mato Grosso e a Prefeitura de Primavera do Leste forneçam canabidiol a uma criança de seis anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida na última sexta-feira (11), estabelece prazo de 15 dias úteis para que o medicamento seja disponibilizado ao menino.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) depois que a mãe da criança, de 35 anos, procurou atendimento por não ter condições financeiras de manter o tratamento particular. A família possui renda mensal de aproximadamente R$ 2 mil.

Segundo a mãe, cada frasco do medicamento custa mais de R$ 800 e não é suficiente para um mês inteiro de tratamento.

“Cada frasco custa mais de R$ 800 e não dura nem um mês. Ele não fala e precisa fazer terapia especializada”, relatou.

O processo foi conduzido pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior. As primeiras medidas administrativas foram adotadas ainda em novembro de 2025, quando as secretarias de Saúde do Estado e do Município de Primavera do Leste foram notificadas sobre a necessidade do fornecimento.

“A ausência de disponibilização deste medicamento pode resultar em uma drástica deterioração do quadro clínico da criança”, apontou a Defensoria em documento apresentado no processo.

Sem uma solução pela via administrativa, a DPEMT ingressou com a ação judicial ainda naquele mês, solicitando tutela de urgência para garantir o tratamento.

Inicialmente, porém, o pedido liminar foi negado. A decisão considerou um parecer do Núcleo de Apoio Técnico (Nat-Jus), que apontou questões relacionadas ao registro formal do canabidiol na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sustentou que ainda não haviam sido esgotadas as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No decorrer do processo, a Defensoria apresentou documentos demonstrando que a criança já havia utilizado Risperidona, medicamento antipsicótico disponibilizado pela rede pública, mas que, conforme os documentos médicos juntados aos autos, a resposta clínica e a melhora comportamental ocorreram após a introdução do óleo de cannabis na concentração de 20 mg/ml.

Os laudos médicos também apontaram que a interrupção ou ausência do medicamento poderia provocar agravamento do quadro de saúde e causar prejuízos ao desenvolvimento da criança.

Ao analisar o mérito da ação, no dia 11 de setembro, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota reconheceu o direito da criança ao tratamento e condenou solidariamente o Estado de Mato Grosso e o Município de Primavera do Leste ao fornecimento do medicamento.

A decisão determina que o canabidiol seja disponibilizado no prazo de 15 dias úteis. Para manter o fornecimento, a mãe deverá apresentar, a cada seis meses, receita médica atualizada ao órgão responsável.

A sentença também prevê medidas em caso de descumprimento injustificado. Entre as providências que poderão ser adotadas durante o cumprimento provisório está o bloqueio de verbas públicas para garantir a aquisição imediata do medicamento na rede privada.

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