Justiça bloqueia mais de R$ 5,4 milhões em bens de investigados por crimes tributários em Mato Grosso
Medidas atingem contas bancárias, 14 imóveis e 21 veículos em quatro investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários Foto: Reprodução
A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 5,4 milhões em bens e ativos financeiros de pessoas físicas e empresas investigadas por crimes contra a ordem tributária em Mato Grosso. As medidas foram deferidas em 2026 no âmbito de quatro investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), da Polícia Civil.
Ao todo, cinco decisões judiciais autorizaram o bloqueio de valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), até o limite de R$ 5.470.870,81. As determinações também incluem o sequestro, a indisponibilidade e restrições patrimoniais sobre 14 imóveis e 21 veículos pertencentes aos investigados.
Entre os bens atingidos estão apartamentos, casas, imóveis comerciais, propriedades rurais e participações em imóveis localizados nos estados de Mato Grosso, Bahia e São Paulo. Também foram impostas restrições sobre veículos registrados em nome dos investigados.
Segundo a Polícia Civil, as medidas cautelares têm como objetivo impedir a transferência, ocultação ou dilapidação do patrimônio durante o andamento das investigações, garantindo a efetividade de uma eventual reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos.
As investigações são conduzidas pela Defaz no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT), força-tarefa formada pela Polícia Civil, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que atua no combate à sonegação fiscal e na recuperação de ativos.
De acordo com o Cira-MT, novas medidas patrimoniais já estão em andamento. O bloqueio superior a R$ 5,4 milhões integra as ações desenvolvidas pelo comitê para preservar bens dos investigados, evitar a ocultação de patrimônio e assegurar o ressarcimento dos danos ao Estado ao término dos processos judiciais.






