• 21 de maio de 2026
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JUSTIÇA

Padrasto é condenado por planejar falso sequestro e estupro de adolescente em Cuiabá

Homem contratou comparsa para simular abordagem criminosa e levar vítima de 13 anos até motel, aponta investigação
Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), um homem de 60 anos, identificado pelas iniciais M.A.R., por arquitetar o sequestro e participar do estupro da ex-enteada, uma adolescente de 13 anos, em Cuiabá. Além dele, um comparsa identificado como W.S.R. também foi condenado. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal da Capital em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

O caso começou a ser investigado após o próprio padrasto da vítima procurar a polícia para denunciar um suposto sequestro da adolescente. Na ocasião, ele afirmou ter sido rendido por criminosos ao buscar a menor e obrigado a levá-la até um motel, onde os abusos teriam ocorrido.

No entanto, as investigações da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) apontaram que toda a situação havia sido planejada pelo próprio padrasto da vítima.

Conforme a investigação policial, M.A.R. comprou algemas, vendas e balaclavas dias antes do crime e contratou W.S.R. por meio de um site de relacionamentos, pagando R$ 1 mil para simular a abordagem armada.

No motel, a adolescente foi vendada e sofreu os abusos. Em depoimento, os réus confessaram a simulação do sequestro, mas alegaram que a intenção seria apenas “dar um susto” na menor porque ela estaria desobediente.

De acordo com a sentença, W.S.R. acompanhou toda a ação criminosa e não impediu os abusos, mesmo tendo condições de agir.

Segundo a decisão judicial, M.A.R. foi condenado a 18 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. Já W.S.R. recebeu pena de 14 anos de reclusão. Ambos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado.

A Justiça também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 40 mil por danos morais e materiais à vítima, além da perda dos aparelhos celulares utilizados na ação criminosa.

Os dois condenados permanecerão presos e não poderão recorrer em liberdade.