• 25 de setembro de 2026
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FLAGRANTE

Camionete da esposa de Thiago Silva faz propaganda irregular e TRE-MT manda parar

Justiça Eleitoral fixa multa de R$ 5 mil por descumprimento após veículo ser flagrado circulando sozinho com caixas de som e propaganda do candidato em Pedra Preta
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou a interrupção do uso irregular de uma caminhonete pertencente à esposa do deputado e candidato Thiago Silva, após o veículo ser flagrado circulando pelas ruas de Pedra Preta com caixas de som e propaganda eleitoral. Identificada com o nome e o número do candidato, a caminhonete reproduzia jingle de campanha enquanto trafegava de forma isolada, sem estar inserida em carreata, caminhada, passeata, reunião ou comício. A própria decisão registra a vinculação do veículo à campanha de Thiago Silva.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reconheceu, em caráter preliminar, elementos que apontam para a utilização irregular de carro de som. A legislação eleitoral restringe o uso desse tipo de propaganda sonora às situações expressamente permitidas, entre elas carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. No episódio registrado em Pedra Preta, os elementos apresentados à Justiça indicaram que a caminhonete circulava sozinha, situação que motivou a intervenção judicial.

O caso coloca novamente em evidência os limites impostos pela legislação à propaganda eleitoral nas ruas. Embora carros de som possam ser utilizados durante determinados atos de campanha, a circulação isolada para divulgação de jingles e mensagens eleitorais não está entre as hipóteses autorizadas. Foi justamente essa distinção que fundamentou a decisão para interromper a utilização do veículo nas condições registradas.

O episódio chama atenção também por envolver diretamente um veículo pertencente à esposa de Thiago Silva e vinculado à campanha do candidato. Deputado estadual e candidato nestas eleições, Thiago já está inserido no ambiente político e submetido às regras que disciplinam a propaganda eleitoral. Ainda assim, a caminhonete ligada ao casal foi utilizada de uma maneira que, na avaliação preliminar da Justiça Eleitoral, apresentou elementos suficientes para determinar a imediata cessação da prática.

A determinação não significa uma condenação definitiva no processo, já que a análise ocorreu em caráter preliminar. A Justiça, entretanto, entendeu haver elementos suficientes para impedir a continuidade da utilização irregular enquanto o caso é analisado, evitando que a conduta apontada na representação continue durante a campanha.

Com a campanha formalmente cientificada da proibição, uma eventual repetição poderá resultar em consequência financeira direta. O TRE-MT estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada descumprimento da determinação judicial, reforçando que a caminhonete não poderá voltar a ser utilizada como carro de som fora das situações expressamente autorizadas pela legislação eleitoral.

A decisão transforma o flagrante ocorrido em Pedra Preta em um alerta para a própria campanha de Thiago Silva. A partir da ordem judicial, não há mais espaço para dúvida sobre a utilização do veículo nas circunstâncias analisadas: caso a prática seja repetida, cada novo descumprimento poderá resultar na aplicação da multa determinada pela Justiça Eleitoral.

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