Justiça manda tirar do ar vídeos da Nexa Influence contra José Medeiros
Dupla é investigada na Operação Stop Hate por ataques virtuais; TRE-MT concedeu liminar para retirada de publicações que atingiam o candidato ao Senado e seus familiares Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a retirada do ar de dois vídeos publicados no Instagram que atingiam o candidato ao Senado José Antônio dos Santos Medeiros. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (21) pela juíza auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, que concedeu parcialmente a tutela de urgência requerida na Representação nº 0601516-83.2026.6.11.0000.
Os responsáveis pelas publicações são Ricardo Ribeiro da Silva e Juliana Pereira Guimarães, apontados como administradores da página Nexa Influence. A dupla já havia sido alvo da Operação Stop Hate, deflagrada pela Polícia Civil em 20 de maio deste ano, em Rondonópolis, no âmbito de investigação que apura crimes de perseguição (stalking), calúnia, difamação e injúria qualificada supostamente praticados por meio das redes sociais.
Na operação, conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), foram cumpridos três mandados de busca e apreensão domiciliar e duas medidas cautelares, expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias — Polo Cuiabá. Celulares, computadores e mídias digitais foram apreendidos para perícia. Entre as vítimas apontadas na investigação estavam o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi, e o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira. A apuração também alcançou conteúdos envolvendo um secretário municipal e integrantes do Executivo de Rondonópolis.
Agora, a mesma dupla volta ao noticiário, desta vez em uma disputa na esfera eleitoral. Segundo a representação apresentada ao TRE-MT, uma das publicações, veiculada em colaboração entre os perfis dos representados, afirmava que a esposa de José Medeiros ocuparia “dois cargos públicos”, um no Senado Federal e outro na Prefeitura de Rondonópolis, com remuneração superior a R$ 16 mil. O conteúdo também associava o candidato ao termo “corrupto” e conclamava os eleitores a “trazer gente nova para governar”.
Ao analisar os documentos apresentados no processo, a magistrada entendeu, em exame preliminar, que a afirmação sobre o suposto acúmulo de cargos tinha potencial para transmitir ao eleitor uma percepção diferente da situação funcional efetivamente demonstrada nos autos. Conforme registrado na decisão, Ruth Shizue Yamamoto Medeiros mantém vínculo efetivo com o município de Rondonópolis desde 2002, enquanto sua atuação no Senado Federal decorre de cessão formalizada em 2019, com ônus para o órgão de origem, circunstância que, segundo a magistrada, não foi informada na publicação questionada.
O segundo vídeo, atribuído ao perfil de Ricardo Ribeiro da Silva, afirmava que a família do candidato estaria “toda pendurada na prefeitura de Rondonópolis”, fazendo referência à esposa, tio e avô de Medeiros. A publicação ainda dizia que faltaria dinheiro público porque essas pessoas estariam “lambendo tudo”. Na análise do pedido, a juíza destacou que não foram apresentados elementos capazes de identificar os parentes mencionados, os cargos que supostamente ocupariam ou os respectivos atos de nomeação.
Diante dos elementos apresentados, o TRE-MT concedeu parcialmente a tutela de urgência e determinou a retirada dos dois conteúdos questionados, enquanto a representação eleitoral segue sua tramitação para análise do mérito.





