• 1 de junho de 2026
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JUSTIÇA

35 anos depois, réu é condenado por homicídio cometido após briga familiar em Paranatinga

Tribunal do Júri condenou acusado a 14 anos de prisão por matar homem que acolheu sua esposa após desentendimento doméstico
Foto: Foto Ilustrativa

O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Antônio Aparecido Alves a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Bento Ribeiro Duarte, crime ocorrido em junho de 1991 na zona rural do município. O julgamento ocorreu na semana passada, após mais de 30 anos de tramitação processual e reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime aconteceu na manhã de 14 de junho de 1991, na Fazenda Canaxuê. Na noite anterior, a esposa do acusado havia deixado a residência após um desentendimento conjugal e buscado abrigo na casa da vítima.

Segundo as investigações, Bento Ribeiro Duarte não possuía qualquer envolvimento direto no conflito familiar. Ele acolheu a mulher e teria tentado aconselhar o casal, atitude que desagradou o acusado. Na manhã seguinte, Antônio Aparecido Alves efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local.

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar Pacheco sustentou a acusação em plenário e defendeu a condenação nos termos da denúncia. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo a autoria e materialidade do crime, além das qualificadoras apontadas pela acusação.

Conforme os autos, os jurados entenderam que o homicídio foi motivado por um desentendimento trivial e por ciúmes, caracterizando motivo fútil. Também foi reconhecido que a vítima foi surpreendida pelos disparos, sem possibilidade de reação ou defesa.

A sentença foi proferida pelo juiz Tiago Gonçalves dos Santos, que fixou a pena em 14 anos de prisão, levando em consideração a gravidade do crime e os impactos causados à família da vítima, que ficou desamparada após o homicídio.

Apesar da condenação, o magistrado permitiu que o réu, atualmente com 66 anos, recorra em liberdade, afastando a execução imediata da pena. O Ministério Público informou que irá recorrer especificamente dessa decisão, buscando o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

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