Polícia Civil prende dupla suspeita de cometer estelionato
Suspeitos utilizavam documento falso para tentar transferir veículo e também devem responder por associação criminosa Foto: Reprodução
A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu dois homens, de 44 e 45 anos, suspeitos de envolvimento em crimes de estelionato, uso de documento falso e associação criminosa, em Várzea Grande.
A ação foi realizada nesta segunda-feira (19) pela Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande (DEE-VG), após investigação sobre o uso ilegal de documentos em nome de uma vítima de 34 anos.
Segundo as investigações, os suspeitos tentavam lavrar uma procuração para transferência de um veículo utilizando uma carteira de identidade falsa em nome da vítima. A fraude foi identificada por uma escrevente do 2º Cartório de Várzea Grande, que percebeu as irregularidades e acionou a Polícia Civil.
Após checagem nos sistemas policiais, os investigadores confirmaram a veracidade da denúncia. Policiais civis se deslocaram até o cartório, onde realizaram a abordagem e efetuaram a prisão dos dois suspeitos.
Conforme a investigação, o veículo seria transferido para uma mulher, também apontada como suspeita de participação no esquema criminoso. Os indícios apontam que os detidos atuavam em associação criminosa voltada à prática de estelionatos e fraudes em cartórios extrajudiciais.
De acordo com o delegado Ruy Peral, um dos presos já utilizava tornozeleira eletrônica quando praticou o novo crime.
“Isso demonstra absoluto descaso com as instituições e a ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão no caso concreto”, afirmou o delegado.
Após a prisão, a dupla foi autuada em flagrante pelos crimes de estelionato, uso de documento falso e associação criminosa, em concurso material, conforme os artigos 171, 288 e 304, combinados com o artigo 69 do Código Penal.
Na sequência, a autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, risco de reiteração criminosa e possibilidade de intimidação de testemunhas, além do arbitramento de fiança.





