Mato Grosso passou a proibir visitas íntimas a detentos condenados por feminicídio, estupro e pedofilia. A medida entrou em vigor após sanção da Lei nº 13.283/2026, assinada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos).
A nova legislação determina que a restrição vale exclusivamente para presos com sentença definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso judicial.
Pelo texto, visita íntima é aquela realizada em ambiente reservado, sem a presença de terceiros e fora do alcance de monitoramento dos servidores do sistema penitenciário. As visitas sociais seguem permitidas conforme a legislação vigente.
A proposta é de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que defendeu a medida como forma de reforçar o caráter punitivo da pena e endurecer o tratamento dado a condenados por crimes considerados graves.
Na justificativa apresentada, também foram citados fatores ligados à segurança interna das unidades prisionais, como risco de entrada de objetos ilícitos, facilitação de atividades criminosas e necessidade de maior controle dentro dos presídios.
Com a nova norma, Mato Grosso adota uma das medidas mais rígidas do país voltadas ao regime interno do sistema penitenciário para condenados por crimes sexuais e violência extrema contra mulheres e crianças.