Sistema Faesc/Senar oferece capacitação para uso da Nota Fiscal Eletrônica, obrigatória a partir de fevereiro de 2025
O Sistema Faesc/Senar (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Santa Catarina) orienta os produtores rurais sobre a obrigatoriedade da adoção da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), cuja implementação foi recentemente adiada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A nova exigência, que antes estava prevista para entrar em vigor em 2 de janeiro, passará a ser obrigatória a partir de 3 de fevereiro de 2025 para as operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024. Para os demais casos, a exigência será válida somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar, enfatiza que o Senar/SC tem promovido treinamentos específicos para auxiliar os produtores no uso da Nota Fiscal Eletrônica, em parceria com a Secretaria da Fazenda. Em 2023, mais de 12.000 pessoas participaram dos cursos, distribuídos em 1.226 turmas em todo o estado. Apenas entre janeiro e outubro deste ano, 5.905 produtores receberam capacitação, o que demonstra o empenho da entidade em preparar o setor rural para a adoção da nova tecnologia.
Emerson Cardozo Gava, coordenador de arrecadação do Senar/SC, reforça que os treinamentos continuam e orienta os interessados a procurarem informações nos Sindicatos Rurais de suas regiões ou diretamente no Senar/SC. “O trabalho está gerando resultados positivos, e incentivamos quem ainda não participou a aproveitar essa oportunidade gratuita de capacitação”, afirmou Gava.
A programação dos cursos pode ser consultada no portal do Sistema Faesc/Senar, no link: https://sistemafaesc.com.br/senar/agenda-de-treinamentos/.
DECRETO
Com base na decisão do órgão federal, o Governo de Santa Catarina publicará um novo decreto para internalizar a medida. Como a regra terá efeito retroativo, os produtores catarinenses não serão penalizados por utilizarem a nota fiscal em papel até a publicação da nova norma.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio