Alteração na Lei do Castrapet vai ampliar o acesso à castração de animais em Primavera do Leste
Com a aprovação e republicação da lei, a expectativa é que mais moradores possam acessar o programa Foto: Divulgação
A Câmara Municipal de Primavera do Leste aprovou recentemente, alteração à chamada “Lei do Castrapet”, por meio de um projeto que amplia o acesso ao programa de castração animal no município, fortalecendo a Política Municipal de Bem-Estar e Tutela Responsável prevista na Lei nº 2.353/2025.
A proposta altera o artigo 8º da legislação para estabelecer que, para ter acesso às ações de esterilização (castrações), o responsável pelo animal deverá apenas comprovar residência em Primavera do Leste, nos termos da legislação municipal. Com isso, o benefício deixa de estar vinculado exclusivamente ao critério de renda, ampliando o alcance da política pública.
O projeto é de iniciativa do Poder Executivo, mas foi promovido e defendido pela vereadora Maria do Supercompras, que destacou a importância da medida para garantir mais efetividade ao controle populacional de cães e gatos no município. Para a vereadora Maria do Supercompras, a medida representa uma vitória da causa animal e da saúde pública: “Ampliar o acesso à castração é investir na prevenção, no bem-estar dos pets e na qualidade de vida de toda a cidade”.
Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo ressaltou que a política de castração não possui caráter assistencial individual, mas sanitário, ambiental e de saúde pública coletiva. O texto cita fundamentos da Constituição Federal do Brasil de 1988, como o artigo 196, que trata da saúde como direito de todos e dever do Estado, e o artigo 225, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A superpopulação de animais domésticos impacta diretamente na disseminação de zoonoses, no aumento de animais errantes, no abandono e na sobrecarga de ONGs e protetores independentes. Segundo a justificativa, limitar a castração apenas à população de baixa renda reduziria a eficácia da política pública, já que animais de todas as classes sociais se reproduzem e podem gerar ninhadas indesejadas.
O projeto também se fundamenta no princípio da eficiência e economicidade, previsto no artigo 37 da Constituição, ao argumentar que a ampliação do acesso reduz gastos futuros com resgates, tratamentos e acolhimentos. Além disso, o princípio da isonomia (artigo 5º) é citado para reforçar que pode haver prioridade a tutores em situação de vulnerabilidade, mas não exclusão absoluta da população em geral, quando o objetivo é sanitário e ambiental.
Com a aprovação e republicação da lei, a expectativa é que mais moradores tenham conhecimento da legislação e possam acessar o programa CastraPet, ampliando o número de animais atendidos e fortalecendo a política de tutela responsável em Primavera do Leste.






