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TJ manda transferir para MT homem que matou filho por não aceitar amizades com gays

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) autorizou a transferência de Cleber Rasia Machado, acusado de matar o próprio filho Victtor Cauã Bianchini Silva em um Centro de Umbanda em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), de presídio em São Paulo para a penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa – em Rondonópolis. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (28.06).

Cleber Rasia é acusado de matar a tiros o filho de 17 anos no dia 14 de março de 2021 em Centro de Umbanda. Outras duas pessoas que estavam na casa foram alvos dos disparos, sendo uma delas atingida por três disparos. Elas foram socorridas e encaminhadas para o hospital, conseguindo sobreviver aos ferimentos. 

Segundo o inquérito policial, assinado pela delegada Karla Peixoto Ferraz, ficou comprovado através da oitiva de testemunhas e laudos da perícia que as vítimas foram surpreendidas pelo suspeito de modo que não tiveram a menor chance de defesa. “Apesar de ter ocorrido dentro de centro religioso, foi constatado que o crime tem, na verdade, motivação homofóbica, uma vez que o suspeito não aceitava as amizades do filho por se tratarem de homossexuais”, disse a delegada em entrevista a época ao concluir o inquérito. 

Consta dos autos, que acusado foi preso em abril deste ano no Estado de São Paulo, estando recolhido junto ao Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” na cidade de Caiuá. A defesa dele solicitou a sua transferência para Mato Grosso, porém, o pedido foi indeferido pelo Juízo da Primeira Vara Criminal de Rondonópolis sem qualquer fundamentação.

No pedido de Habeas Corpus, Cleber alegou que os seus familiares residem na cidade de Rondonópolis e que, em razão da distância geográfica, não têm condições financeiras de visitá-lo em São Paulo. 

Destacou ainda os gastos e a demora no trâmite processual, ocasionada pela distância, bem como a privação do exercício da defesa em sua plenitude, haja vista que os advogados residem em Rondonópolis, sobretudo, por tratar de crimes dolosos contra a vida, cujo o ápice é o julgamento perante o Tribunal do Júri, sendo sua presença essencial.

Assim, requerem a concessão da liminar e, no mérito, seja concedida a ordem para o fim de ser deferida a transferência de Cleber Rasia para a Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa em Rondonópolis.

O relator do HC, desembargador Paulo da Cunha, apontou que existe entendimento de que o preso tem direito de cumprir pena em local próximo à residência, onde possa ser assistido pela família é relativo, contudo, a avaliação da transferência deve ser decidida, de forma fundamentada pelo Juízo. 

Além disso, o magistrado afirmou que o cumprimento de pena em proximidade ao meio social e familiar não consiste em mero interesse pessoal do apenado, assim como atende também ao interesse público e a uma das finalidades da pena é, “precisamente, promover a ressocialização do preso”. 

“Ademais, a permanência do paciente em outro Estado da Federação, irá causar inúmeros transtornos aos trâmites processuais, sendo necessária a expedição de Carta Precatória, prolongando a solução de mérito do feito, sem falar em ofensa ao princípio a ampla defesa, mormente em crimes em que o julgamento ocorre perante o Tribunal do Júri. (…) Assim, em dissonância com o parecer ministerial, CONCEDO A ORDEM, para determinar que o juízo singular solicite o recambiamento do paciente ao distrito da culpa”, diz voto.

Fonte: Folha Max

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