• 21 de outubro de 2025
#Agronegócio

TRF6 confirma que produtor rural não precisa de ART nem registro no CREA

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O setor agropecuário de Minas Gerais comemora uma importante vitória judicial após a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmar por unanimidade a anulação de multa imposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado (CREA/MG) a um produtor rural de café e gado.

O tribunal reafirmou que as atividades agropecuárias desenvolvidas por pessoas físicas em suas propriedades não exigem registro no CREA nem contratação obrigatória de responsável técnico, salvo em casos onde o projeto ou assistência técnica é exigido pela própria instituição financeira.​

A decisão do TRF6 está em sintonia com entendimentos já consolidados em outras regiões: tribunais federais têm reiterado que o plantio, manejo e criação em pequenas e médias propriedades rurais não configuram exercício de profissão privativa de engenheiro agrônomo ou florestal. Exigências de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), como as tentadas pelo CREA/SC em casos de cultivo de pinus, também foram anuladas pela Justiça, reforçando que a obrigatoriedade só se aplica a grandes projetos ou quando a lei, contrato ou banco determinam acompanhamento especializado.​

No caso mineiro, o CREA/MG tentava estender a necessidade de registro a todo produtor que buscasse crédito rural, sob argumento de que a Cédula de Crédito Rural implicaria assistência técnica. O tribunal rejeitou a tese e citou que a responsabilidade técnica obrigatória, quando necessária, é da instituição financeira, e não do agricultor.

O movimento de defesa institucional já tem antecedente em outros estados, especialmente onde o agro é forte e diverso. Tribunais como o TRF4 (Sul) e o TRF3 (Sudeste) mantêm precedentes que protegem a produção rural de exigências não previstas em lei, beneficiando produtores que praticam agricultura familiar, pecuária e demais cultivos em regime próprio.

O resultado reforça um direito do produtor de praticar suas atividades sem obstáculos burocráticos, contribuindo para a competitividade e eficiência do setor agropecuário brasileiro — em Minas Gerais e além.

Fonte: Pensar Agro

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