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EM PRIMAVERA DO LESTE


Vereador tem mandado cassado por fraude e abuso de poder econômico no processo eleitoral

Ele se notabilizou por tecer duras críticas contra seus adversários políticos e criar denúncias por meio de suas mídias sociais

| Por Denilson Paredes

O vereador Luis Pereira Costa (PDT), da cidade de Primavera do Leste, teve o seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral por fraude e abuso de poder econômico no processo eleitoral durante sua campanha em 2020. Ele se notabilizou por tecer duras críticas contra seus adversários políticos e criar denúncias por meio de suas mídias sociais, claramente com o intuito de se beneficiar eleitoralmente, o que foi entendido pela Justiça como crime passível de punição com a cassação do diploma e do mandato eleitoral de vereador.

De acordo com a sentença que o condenou à perda do mandato, Luis Costa teria criado factoides, como também são chamadas as notícias falsas ou sem comprovação, “contra seus adversários e pretensos opositores da administração, especificamente nas redes sociais Facebook e Instagram, divulgando matérias que tinham o cunho de denúncias que, em sua maioria, não foram comprovadas”, unicamente com o intuito de difamar seus concorrentes e ganhar engajamento nas redes sociais, com o objetivo de ludibriar os eleitores, o que teria contribuído sobremaneira com a sua eleição.

Em sua defesa, o ainda vereador argumentou que estaria apenas fazendo uso de sua liberdade de expressão garantida por lei, mas a Justiça teve entendimento diferente e viu crimes nas atitudes do vereador.

Em sua sentença, a juíza eleitoral Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste diz textualmente que “Examinados os autos, verifico que as provas que o compõem demonstram, de forma robusta, a prática de fraude, mediante o abuso do poder de mídia, no curso do processo eleitoral pelo impugnado Luís Pereira Costa”, o que justificaria a impugnação do mandato de Costa.

Argumento ainda o magistrado que muitas “denúncias” levadas ao ar pelas suas mídias sociais por Costa sequer foram comunicadas às autoridades competentes para investigar e julgar os casos, comprovando que se tratava de factoide com o intuito de queimar a imagem de adversários e se promover.

Na sentença, que cassa o diploma e o mandato eleitoral de vereador, a juíza já cientifica a Câmara da cassação e já pede a convocação e diplomação do primeiro suplente de Costa.

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