Câmara aprova concessão do transporte coletivo em Primavera do Leste com apenas um voto contrário
Projeto autoriza concessão do serviço à iniciativa privada e prevê possibilidade de subsídio público; antes da votação, vereadores arquivaram seis emendas após amplo debate Foto: Reprodução
A Câmara Municipal de Primavera do Leste aprovou, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (26), o Projeto de Lei nº 2.102/2026, que estabelece regras para a concessão do serviço público de transporte coletivo no município. A proposta recebeu apenas um voto contrário, do vereador Joélio Moraes.
A votação foi precedida por uma ampla discussão entre os parlamentares, principalmente em relação ao modelo que será adotado, à possibilidade de subsídio do Município, às gratuidades e às regras que posteriormente deverão constar no processo de concessão.
Antes de analisar o texto principal, os vereadores discutiram um parecer jurídico contrário a seis emendas apresentadas pelo vereador Eraldo Fortes, sendo cinco aditivas e uma modificativa.
O parecer contrário às emendas acabou aprovado. Votaram contra o parecer e, portanto, pela continuidade da tramitação das alterações, os vereadores Irmão Rogério, Joélio Moraes, Rafael Abreu Filho do Grilo e Sérgio Crocodilo. Com o resultado, as seis emendas foram arquivadas e o plenário passou à discussão do projeto original.
Durante o debate, Eraldo Fortes levantou questionamentos sobre o impacto financeiro da futura concessão e defendeu maior detalhamento das regras antes da implantação do sistema. O vereador citou a previsão de recursos para subsidiar o transporte e argumentou que pontos importantes da operação ainda deverão ser estabelecidos posteriormente no edital da concessão.
Sargento Telles explicou que o projeto passou pela comissão da qual é presidente com ressalvas. Segundo ele, durante a análise foram levantados questionamentos sobre aspectos como qualidade e idade dos ônibus, acessibilidade e características da prestação do serviço.
Apesar das ponderações, Telles defendeu a aprovação por considerar necessária a implantação do transporte coletivo. O parlamentar destacou ainda que caberá ao Executivo estruturar o edital e, posteriormente, aos responsáveis pelo contrato fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas.
O líder do governo na Câmara, Herbert Viana, também defendeu a aprovação e destacou que há apontamento do Ministério Público relacionado à implantação do transporte coletivo no município. Ele ressaltou ainda que o modelo prevê tarifa associada à possibilidade de subsídio público.
Herbert também citou os benefícios previstos no projeto, como gratuidade para idosos e pessoas com deficiência e desconto de 50% para estudantes. Em relação aos valores discutidos durante a sessão, afirmou que se trata de previsão orçamentária.
Rafael Abreu Filho do Grilo, por sua vez, defendeu que as emendas fossem apreciadas pelo plenário. O vereador afirmou que mecanismos adicionais de fiscalização poderiam contribuir para o acompanhamento da futura concessão.
Rafael citou, entre as propostas apresentadas, uma alteração que buscava fazer com que eventual aumento da tarifa passasse pela apreciação do Legislativo. Apesar das ressalvas, o parlamentar destacou ser favorável à implantação do transporte público, defendendo que o serviço seja estruturado com mecanismos de acompanhamento.
Único voto contrário
Na votação do projeto principal, Joélio Moraes foi o único vereador a se posicionar contra a proposta. Durante sua manifestação, ele deixou claro que não é contrário à implantação do transporte coletivo, mas defende um modelo diferente: transporte gratuito para a população.
Joélio afirmou que participou de viagens e buscou experiências de outros municípios para conhecer alternativas de transporte público e disse ter formado sua posição em defesa da tarifa zero.
“Minha discussão não é valores, não é questão de alguns detalhamentos dentro do projeto de lei, mas é, sim, a natureza da gratuidade”, afirmou.
O vereador argumentou ainda que seria possível avaliar uma estrutura com quantidade diferente de linhas e custos compatíveis com a capacidade financeira do Município para buscar um modelo gratuito.
“Meu voto é em cima dessa convicção”, declarou Joélio ao justificar seu posicionamento.
O que prevê o projeto
De autoria do Poder Executivo, o PL nº 2.102/2026 estabelece as bases legais para que o Município conceda a prestação do serviço público de transporte coletivo mediante processo licitatório.
O texto também abre a possibilidade de o Município estabelecer tarifa em valor inferior ao custo efetivo da operação ou até mesmo tarifa zero, desde que haja recursos públicos para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.
Entre os benefícios previstos estão gratuidades para públicos estabelecidos na legislação e desconto de 50% para estudantes. O projeto também estabelece diretrizes para bilhetagem, fiscalização e avaliação da qualidade do serviço.
Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue os trâmites legais para sanção do Executivo. A implantação efetiva do novo modelo dependerá das etapas posteriores, incluindo a estruturação do processo de concessão e a definição das condições para a prestação do transporte coletivo em Primavera do Leste.






