Lei Seca eleitoral atinge 22 cidades de MT; restrição chega a 34 horas em alguns municípios
Justiça Eleitoral publicou portarias com horários diferentes para cada região; em quatro cidades, proibição começa às 10h de sábado e termina somente às 20h de domingo Foto: Reprodução
A venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidos em pelo menos 22 municípios de Mato Grosso durante o fim de semana do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. As restrições foram determinadas pela Justiça Eleitoral e variam conforme a zona eleitoral, com cidades onde a chamada Lei Seca começa ainda no sábado (3) e permanece em vigor até depois do encerramento da votação de domingo (4).
Mato Grosso não terá uma Lei Seca válida para todo o Estado. As determinações são locais e foram editadas por juízes eleitorais responsáveis pelas respectivas zonas. Por isso, enquanto municípios do interior terão restrições, cidades como Cuiabá e Várzea Grande não possuem, até o momento, proibição geral para a comercialização de bebidas alcoólicas.
A restrição mais longa confirmada ocorre em Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita, municípios da 33ª Zona Eleitoral. Nesses locais, mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras, restaurantes e estabelecimentos semelhantes não poderão vender ou fornecer bebidas alcoólicas entre 10h de sábado (3) e 20h de domingo (4), pelo horário de Mato Grosso. São 34 horas de proibição.
Em São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Luciara e Novo Santo Antônio, pertencentes à 15ª Zona Eleitoral, a proibição foi estabelecida das 20h de sábado até as 18h de domingo, pelo horário de Brasília. Como essa zona eleitoral trabalha oficialmente com o horário de Brasília, o período corresponde, em Mato Grosso, das 19h de sábado às 17h de domingo.
Já em Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu, da 16ª Zona Eleitoral, a restrição vale da 0h às 18h de domingo, no horário de Brasília, o equivalente às 23h de sábado até as 17h de domingo no horário de Mato Grosso. A determinação proíbe venda, fornecimento e distribuição de bebidas alcoólicas.
A regra é mais abrangente em Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, municípios da 28ª Zona Eleitoral. Nesses locais, além da venda, comercialização e distribuição, a Justiça Eleitoral também proibiu o consumo de bebidas alcoólicas durante o período estabelecido. A restrição vai da 0h às 18h de domingo pelo horário de Brasília, equivalente às 23h de sábado às 17h de domingo em Mato Grosso.
A determinação nessa região alcança bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras, hotéis, lojas de conveniência, eventos, vendedores ambulantes e locais públicos. As forças de segurança deverão fiscalizar o cumprimento da portaria.
Também entraram na relação de municípios com restrições Mirassol D’Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e Glória D’Oeste. Nesses quatro municípios, a comercialização de bebidas alcoólicas fica proibida das 22h de sábado (3) até as 16h30 de domingo (4).
Em Guiratinga, São José do Povo e Tesouro, outra portaria da Justiça Eleitoral também estabeleceu restrições para o período eleitoral, ampliando o número de municípios mato-grossenses alcançados pela chamada Lei Seca neste primeiro turno.
Assim, estão com restrições já identificadas: Alto Boa Vista, Canabrava do Norte, Confresa, Curvelândia, Glória D’Oeste, Guiratinga, Luciara, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Guarita, Novo Santo Antônio, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Porto Esperidião, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Xingu, Terra Nova do Norte, Tesouro e Vila Rica.
As portarias foram editadas para preservar a ordem pública, garantir a tranquilidade nos locais de votação e assegurar o andamento dos trabalhos eleitorais. O descumprimento das determinações pode levar à responsabilização por desobediência eleitoral, além de apreensão das bebidas e outras medidas previstas em cada portaria.
O primeiro turno das Eleições Gerais será realizado neste domingo, 4 de outubro. Em Mato Grosso, devido ao fuso horário, a votação ocorre das 7h às 16h, correspondentes às 8h às 17h pelo horário de Brasília.
As restrições não significam que todo Mato Grosso estará sob Lei Seca. Nos municípios onde não houve determinação específica da Justiça Eleitoral, não há, até o momento, uma proibição estadual geral para venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
| Zona Eleitoral | Municípios | Período da restrição | O que fica proibido |
|---|---|---|---|
| 2ª ZE – Guiratinga | Guiratinga, São José do Povo e Tesouro | Conforme portaria local para o período eleitoral | Venda, fornecimento e distribuição de bebidas alcoólicas |
| 15ª ZE – São Félix do Araguaia | São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Luciara e Novo Santo Antônio | 20h de sábado (3) às 18h de domingo (4) – horário de Brasília | Venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas |
| 16ª ZE – Vila Rica | Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu | 0h às 18h de domingo (4) – horário de Brasília | Venda, fornecimento e distribuição de bebidas alcoólicas |
| 18ª ZE – Mirassol D’Oeste | Mirassol D’Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e Glória D’Oeste | 22h de sábado (3) às 16h30 de domingo (4) | Venda, fornecimento e distribuição de bebidas alcoólicas |
| 28ª ZE – Porto Alegre do Norte | Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu | 0h às 18h de domingo (4) – horário de Brasília | Venda, comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas |
| 33ª ZE – Peixoto de Azevedo | Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita | 10h de sábado (3) às 20h de domingo (4) – horário de Mato Grosso | Venda e fornecimento de bebidas alcoólicas |





