• 3 de setembro de 2026
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ADONIAS DEVE SER CONVOCADO

Justiça nega liminar a Mariúva e extinção do mandato segue valendo

Decisão mantém ato do presidente Paulo Schuh, deixa caminho aberto para convocação do primeiro suplente Adonias Fernandes e pode encerrar terceiro mandato de Mariúva na Câmara de Rondonópolis
Foto: Montagem NMT

A tentativa da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB), a Mariúva da Saúde, de permanecer no cargo sofreu um novo e duro revés nesta quinta-feira (3). O juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, indeferiu o pedido de liminar apresentado pela parlamentar contra o ato do presidente da Câmara Municipal, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção de seu mandato. Com a decisão, permanece produzindo efeitos o ato praticado pela Presidência do Legislativo e fica aberto o caminho para a convocação do primeiro suplente do MDB, o experiente ex-vereador Adonias Fernandes, que pode retornar definitivamente à Casa onde construiu praticamente toda a sua trajetória política.

Mariúva recorreu à Justiça por meio de mandado de segurança tentando suspender os efeitos da declaração feita por Paulo Schuh durante a 81ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada no dia 26 de agosto. Entre os argumentos apresentados, sustentou que o presidente não teria competência para declarar individualmente a extinção do mandato, defendendo que a questão deveria passar pela Mesa Diretora. A parlamentar também alegou ausência de contraditório e de ampla defesa antes da medida.

As duas teses, no entanto, não foram suficientes para convencer o magistrado.

Na decisão, Jorge Hassib Ibrahim considerou que o ato praticado pelo presidente da Câmara possui natureza “solene, vinculada e meramente declaratória”. Na prática, o entendimento é de que Paulo Schuh não aplicou uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizou administrativamente uma consequência jurídica decorrente de uma situação já consolidada na esfera criminal: a condenação definitiva e a consequente suspensão dos direitos políticos.

O fundamento central está no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a suspensão dos direitos políticos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. O entendimento aplicado ao caso considera que essa consequência decorre diretamente da condenação definitiva, não dependendo de uma nova decisão política da Câmara Municipal para existir.

O magistrado também afastou a alegação de cerceamento de defesa. Segundo o entendimento exposto na decisão, não se trata de processo de cassação por infração político-administrativa, hipótese em que seria necessária a abertura de procedimento próprio com contraditório e ampla defesa. No caso de Mariúva, a Câmara estaria apenas reconhecendo uma consequência jurídica decorrente de condenação criminal que já percorreu as instâncias judiciais.

A situação da parlamentar vem se deteriorando judicialmente há semanas. Antes mesmo da declaração de extinção do mandato, Mariúva já havia recorrido ao Judiciário tentando impedir que a Câmara avançasse sobre o cargo. Em agosto, o próprio juiz Jorge Hassib Ibrahim já havia rejeitado outra tentativa da vereadora de impedir os efeitos administrativos decorrentes da condenação, destacando que a existência de revisão criminal não suspende automaticamente os efeitos do trânsito em julgado.

O processo criminal que desencadeou a atual crise política tem origem em fatos ocorridos durante as eleições municipais de 2008. Conforme decisões judiciais posteriormente analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, Mariúva respondeu por corrupção de testemunha em um caso envolvendo pessoas que haviam prestado depoimentos em procedimento relacionado a suspeitas de compra de votos naquela eleição. O processo criminal terminou com condenação e, segundo informações publicadas sobre o caso, o trânsito em julgado ocorreu em 14 de abril de 2026.

A pena informada no processo foi de três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa e custas. A defesa ainda busca reverter a condenação por meio de revisão criminal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas essa medida, até agora, não suspendeu os efeitos da decisão definitiva.

A trajetória política de Mariúva, porém, é muito anterior ao atual episódio. Psicóloga formada pela PUC de São Paulo e especialista em Saúde Pública pela Universidade Federal de Mato Grosso, ela construiu sua carreira política principalmente ligada às áreas de saúde e assistência social. Foi eleita vereadora pela primeira vez em 2004 e reeleita em 2008. Depois de anos afastada do Legislativo, voltou às urnas em 2024 e conquistou o terceiro mandato com 1.453 votos.

Ao longo de sua atuação pública, Mariúva esteve ligada à criação e fortalecimento de conselhos municipais relacionados às mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas vivendo com HIV/Aids, além de iniciativas nas áreas de saúde mental, doação de sangue e conscientização sobre doenças como Parkinson e Alzheimer. Em sua passagem anterior pela Câmara, também presidiu a Comissão de Direitos Humanos e apresentou propostas relacionadas à saúde do trabalhador.

A eventual saída definitiva de Mariúva provoca ainda uma espécie de reencontro da história política de Rondonópolis. Quem está na primeira posição da suplência do MDB é justamente Adonias Fernandes, um dos vereadores mais longevos da história recente do município e que dividiu o plenário com Mariúva em legislaturas anteriores.

Adonias foi eleito vereador pela primeira vez para a legislatura iniciada em 2005 e permaneceu na Câmara durante cinco mandatos consecutivos, atravessando as legislaturas de 2005 a 2008, 2009 a 2012, 2013 a 2016, 2017 a 2020 e 2021 a 2024. Toda essa trajetória parlamentar foi construída no PMDB, posteriormente rebatizado MDB, partido ao qual manteve sua vinculação política.

Na eleição municipal de 2024, depois de duas décadas praticamente ininterruptas dentro do Legislativo, Adonias recebeu 1.348 votos. Ficou apenas 105 votos atrás de Mariúva, que conquistou 1.453, e terminou a disputa como primeiro suplente do MDB. (Folha de S.Paulo)

Apesar de não ter iniciado a atual legislatura como titular, Adonias já voltou ao plenário em 2026. No dia 2 de março, ele foi empossado temporariamente para ocupar, durante licença parlamentar, uma cadeira do MDB. Na ocasião, a própria Câmara registrou que Adonias chegava ao sexto mandato, ainda que aquela passagem tivesse caráter temporário. Agora, com a extinção do mandato de Mariúva, o retorno poderá deixar de ser provisório e se estender pelo restante da legislatura, caso o atual quadro jurídico seja mantido.

A convocação do suplente encontra respaldo também no Decreto-Lei nº 201/1967. O artigo 8º estabelece o procedimento para os casos de extinção de mandato de vereador e atribui ao presidente da Câmara, uma vez constatada a ocorrência da hipótese legal, a comunicação ao plenário, o registro em ata e a convocação do respectivo suplente.

É justamente esse ponto que ganha força com a nova decisão judicial. Ao negar a liminar de Mariúva, o Judiciário não suspendeu o ato de Paulo Schuh e, consequentemente, não criou impedimento para que a Presidência da Câmara dê sequência às providências decorrentes da extinção do mandato.

O caso ainda ganhou um componente político nesta quinta-feira. A Câmara rejeitou, por 12 votos a três, a ata da sessão do dia 26 de agosto, justamente aquela em que Paulo Schuh declarou a extinção do mandato. A articulação foi liderada pelo vereador Ibrahim Zaher (MDB), que defendeu que o Legislativo aguardasse uma definição judicial sobre a situação antes de validar os registros da sessão anterior. A movimentação demonstrou que Mariúva ainda possui respaldo político dentro da Casa, especialmente entre correligionários, mas a decisão judicial desta quinta-feira reforça a tese de que a extinção decorre da situação jurídica da parlamentar e não de uma votação política do plenário.

Com isso, a disputa entra agora em uma fase decisiva. De um lado, Mariúva ainda pode utilizar os recursos judiciais disponíveis para tentar reverter as decisões e preservar o mandato conquistado nas urnas em 2024. De outro, permanece válido o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato e existe um primeiro suplente definido e apto a ser chamado.

Caso não surja uma nova ordem judicial suspendendo os efeitos do ato, a tendência é que Adonias Fernandes seja convocado para assumir a cadeira do MDB, retornando à Câmara de Rondonópolis para mais uma passagem pelo Legislativo e ampliando uma trajetória iniciada há mais de duas décadas.

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