• 30 de junho de 2026
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JUSTIÇA

MPF arquiva investigação e afasta favorecimento à filha do prefeito Cláudio Ferreira

Ministério Público Federal concluiu que a transferência para o curso de Medicina da UFR ocorreu por processo seletivo regular, com critérios objetivos, e não encontrou elementos que comprovassem favorecimento ou improbidade administrativa
Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal homologou o arquivamento da investigação que apurava supostas irregularidades na transferência da estudante Maria Fernanda, filha do prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), para o curso de Medicina da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). A conclusão da apuração é categórica ao afirmar que não foram encontrados elementos capazes de comprovar favorecimento pessoal, improbidade administrativa ou qualquer irregularidade na condução do processo seletivo.

A investigação teve origem em uma notícia de fato que questionava a legalidade da transferência da estudante de uma instituição privada para a universidade federal e levantava suspeitas de que ela teria sido beneficiada por influência do pai, que ocupa a chefia do Executivo municipal.

Após analisar toda a documentação, o MPF concluiu que a transferência ocorreu por meio do processo seletivo de transferência externa regularmente previsto pela UFR, aberto aos candidatos que preenchiam os requisitos estabelecidos em edital. Segundo os procuradores, os critérios adotados pela universidade foram objetivos e baseados no Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), sem qualquer indício de tratamento privilegiado.

A apuração também examinou eventual prática de improbidade administrativa por parte de agentes públicos envolvidos no procedimento, mas não encontrou elementos que demonstrassem violação aos princípios da administração pública.

Na esfera criminal, a notícia de fato ainda mencionava suspeitas de falsidade ideológica, advocacia administrativa e prevaricação. Entretanto, diante da prerrogativa de foro aplicável ao prefeito, o colegiado determinou apenas o envio de cópia dos autos à Procuradoria Regional da República da 1ª Região para análise da competência criminal, em observância ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. A medida não representa denúncia, indiciamento ou reconhecimento da existência de crime, mas apenas o encaminhamento formal previsto para autoridades com foro por prerrogativa de função.

O arquivamento da investigação civil reforça que as acusações de favorecimento que circularam desde o surgimento do caso não encontraram respaldo na apuração conduzida pelo Ministério Público Federal. Ao final da investigação, prevaleceu o entendimento de que a transferência ocorreu dentro das normas estabelecidas pela universidade e sem qualquer evidência de interferência do prefeito Cláudio Ferreira no processo seletivo.

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