• 27 de maio de 2026
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JUSTIÇA

Homem que ateou fogo na ex-companheira é condenado a mais de 29 anos de prisão

Réu atraiu a vítima até antiga residência do casal usando falsa história sobre atropelamento antes de cometer o crime
Foto: Reprodução

Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou por volta das 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu no dia 9 de setembro de 2024, em Paranatinga. Conforme as investigações, o acusado atraiu Juliana até a antiga residência do casal utilizando a falsa informação de que precisava de ajuda após ter sido vítima de um atropelamento. Ao chegar ao local, a vítima foi atacada pelo ex-companheiro, que jogou combustível sobre o corpo dela e ateou fogo.

Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e permaneceu internada por 16 dias, mas não resistiu aos ferimentos.

Durante o julgamento, ficou demonstrado que o crime foi premeditado. Segundo consta no processo, o acusado adquiriu combustível horas antes do feminicídio e criou uma história falsa para convencer a vítima a retornar ao imóvel onde ocorreu o ataque.

Na sentença, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

O caso teve rápida tramitação no Judiciário. O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri aconteceu menos de dois anos após o feminicídio.

O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e, por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.