Funcionários terceirizados da educação fazem greve em Rondonópolis; Prefeitura diz estar em dia com empresas
As empresas podem ser penalizadas Foto:
Funcionários terceirizados responsáveis pelo transporte escolar e por serviços ligados à educação municipal realizaram uma greve na manhã desta terça-feira (12), em frente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMECEL), em Rondonópolis. Os trabalhadores denunciam atraso de salários e cobram uma solução urgente para a situação.
Motoristas do transporte escolar, merendeiras e auxiliares afirmam enfrentar dificuldades financeiras diante da falta de pagamento, relatando problemas para quitar contas, pagar aluguel e até adquirir itens básicos para casa. A manifestação ocorre em frente à sede da pasta e reuniu trabalhadores que pedem providências imediatas.
Nossa equipe esteve no local e conversou com servidores terceirizados, que relataram indignação e insegurança diante da situação. Segundo os manifestantes, os atrasos salariais têm impactado diretamente o sustento das famílias e a continuidade dos serviços.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que a Prefeitura de Rondonópolis está “rigorosamente em dia” com todos os pagamentos devidos às empresas terceirizadas contratadas para atuação na pasta.
De acordo com a SEMECEL, caso seja constatado atraso no pagamento dos salários aos trabalhadores, em desacordo com o prazo previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderá ser instaurado um processo administrativo sancionador contra a empresa responsável, incluindo aplicação de penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
A pasta reforçou ainda o compromisso com a regularidade dos serviços prestados à rede municipal de ensino e com a proteção dos direitos dos trabalhadores envolvidos nos contratos administrativos.
Nota da Prefeitura na íntegra:
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMECEL) informa que a Prefeitura de Rondonópolis está rigorosamente em dia com todos os pagamentos devidos às empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados no âmbito da Pasta.
Diante da regularidade dos repasses por parte do Município, a Pasta adverte que o eventual atraso no pagamento dos salários aos trabalhadores, em desacordo com o prazo previsto no art. 459, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será objeto de imediata instauração de processo administrativo sancionador pelo fiscal do contrato, com aplicação, em desfavor da contratada, das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
A SEMECEL reforça seu compromisso com a regularidade dos serviços prestados à rede municipal de ensino e com a proteção dos direitos dos trabalhadores envolvidos na execução dos contratos administrativos.






