Justiça rejeita recurso do SISPMUR e mantém Geane fora do Serv Saúde
Decisão anterior foi mantida e reforça o entendimento de que a escolha da direção do Serv Saúde é atribuição exclusiva do prefeito. Foto: Reprodução
A Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso apresentado no processo que tentava reverter a decisão sobre a direção do Serv Saúde, em Rondonópolis, mantendo o entendimento de que cabe ao prefeito a prerrogativa de nomear e exonerar o cargo.
A tentativa de mudança na decisão foi realizada por meio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que atuou no processo como amicus curiae.
No entanto, o recurso sequer foi conhecido pela Justiça, por falta de legitimidade para recorrer nesse tipo de ação .
Com isso, o Tribunal de Justiça manteve integralmente o entendimento anterior, que declarou inconstitucional o trecho da lei municipal que condicionava a escolha do diretor do Serv Saúde a uma eleição organizada por servidores.
A decisão segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que cargos de direção em autarquias são de livre nomeação pelo chefe do Executivo, sem interferência externa. No próprio processo, fica evidenciado que a exigência de eleição prévia invade a competência administrativa do prefeito e fere o princípio da separação dos poderes .
Mesmo após a decisão favorável ao Executivo, houve tentativa de reverter o resultado, mas a estratégia não avançou no Judiciário.
Na prática, o desfecho consolida a derrota da tentativa de mudança e mantém a validade da decisão já reconhecida pela Justiça.






