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Prudência em relação a decisões técnicas do SUS devem ser objeto de reflexão, avalia juiz

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Nessa quinta-feira (26 de agosto), o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, integrante do Comitê de Saúde do Poder Judiciário de Mato Grosso, participou de um webinário promovido pelo Comitê e pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), no qual falou sobre o processo de incorporação de novas tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Aos magistrados e magistrados que acompanharam o evento, o juiz levantou duas indagações: quem deve decidir acerca do processo de incorporação de novas tecnologias no SUS? Quais são os parâmetros para a revisão judicial?
 
Conforme o palestrante, a lei orgânica do SUS dispõe de forma clara quem deve ser o responsável pelo processo de incorporação de novas tecnologias: o Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
 
Segundo Gerardo Humberto, a Comissão leva em consideração a evidência científica e busca excluir a intuição médica no tratamento de doenças e outros agravos. Ou seja, é preciso que haja a comprovação de que aquela tecnologia, como um remédio, efetivamente funciona. “O relatório da Conitec leva em consideração evidências científicas e avaliação econômica sobre a tecnologia ser ou não incorporada”, explicou.
 
Durante a apresentação, o magistrado comentou sobre uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a um medicamento para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática. Como o Conitec avaliou que não há evidência científica quanto à eficácia do medicamento, o Ministério da Saúde decidiu pela não incorporação dessa tecnologia. Contudo, se um paciente pleitear esse medicamento, basta um laudo médico para que tenha acesso ao mesmo.
 
“Essa decisão do STJ ocasiona algumas externalidades. Enfraquece as ações do Ministério da Saúde, porque dá mais valor a um laudo médico do que a um estudo científico. Além disso, ocasiona imprevisibilidade de gastos”, pontuou.
 
O juiz Gerardo Humberto também apresentou três casos julgados por cortes internacionais e explicou que nessas cortes existe o juízo de deferência do Judiciário em relação a decisões técnicas. “A prudência e deferência quando estamos frente a decisões técnicas é algo a ser objeto de reflexão. Penso que é necessário primeiro ouvir o órgão técnico. Hoje em dia ele tem prazo para decidir. E dessa decisão do órgão técnico podemos estabelecer parâmetros para a revisão judicial”, observou. Ele assinalou ainda que 75% das ações em trâmite nessa área referem-se a tecnologias ainda não incorporadas pelo Ministério da Saúde.
 
O juiz Gerardo Humberto da Silva Junior é mestre em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (2017). Atualmente é professor da Esmagis-MT e diretor-geral da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam).
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Captura de tela do webinário. À esquerda, slide com a apresentação do palestrante. À direita, em imagens menores, aparecem o juiz Gerardo Humberto (acima), a desembargadora Helena Maria Ramos (meio) e a juíza Henriqueta Lima (abaixo).
 
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Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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