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Juiz detona defesa de Pátio e mantém condenação do prefeito por improbidade

| Por Da Redação NMT com Só Notícias
Contratação apontada em sentença como ilícita, via Prefeitura de Rondonópolis, suspendeu os direitos políticos de Pátio por cinco anos e pode obrigar o prefeito, ao lado de mais três responsáveis, a devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos... Foto - Reprodução

Com críticas duras ao trabalho da defesa, o juiz Francisco Rogério Barros rejeitou, recentemente, um embargo de declaração proposto pelos advogados do prefeito de Rondonópolis, Zé do Pátio (SD), para mudar a condenação por atos de improbidade administrativa estabelecida em março, por uma contratação apontada como lesiva aos cofres públicos estabelecida e avalizada pelo gestor.

O próprio magistrado foi também quem condenou o gestor, que perdeu os direitos políticos por cinco anos e, junto com uma empresa e outras duas pessoas físicas, terá que devolver R$ 10 milhões para os cofres municipais.

A defesa ingressou com o recurso, afirmando que o magistrado “não se manifestou sobre a questão prejudicial de mérito arguida pelo embargante na contestação e por ocasião das alegações finais, que diz respeito às ações que tramitam na Justiça Federal relacionadas a mesma licitação e contrato objeto da presente ação”. O advogado argumentou ainda que a sentença condenatória foi omissa em relação ao parecer da Procuradoria Jurídica do Município.

Para o magistrado, no entanto, a manifestação da defesa não possui elementos para alcançar o que se propôs. “Ou seja, tem por único objetivo a alteração do entendimento exarado na decisão, somente por discordar dos fundamentos utilizados. Em suma, infelizmente, este é mais um dentre tantos recursos desnecessários, com fins meramente protelatórios, que causam prejuízo ao andamento dos demais processos conclusos neste gabinete e que, de fato, precisam ser decididos”, criticou, ao rejeitar os embargos.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que investigou e constatou irregularidades na contratação feita pela prefeitura de serviços “técnicos, administrativos, contábeis e judiciais especializados na recuperação de crédito, revisão de débitos e de análise das dívidas de responsabilidade do município”. Segundo o MPE, o Instituto de Gestão Pública (URBIS) celebrou dois contratos com a prefeitura.

“O primeiro, para prestar serviços de assessoria administrativa, contábil, financeira e jurídica de sociedade civil e/ou entidade prestadora de serviços de recuperação e revisão de créditos, para postular em nome da Prefeitura de Rondonópolis. O segundo, para prestar serviços de assessoria e consultoria para levantamento de dados e apuração de valores a serem recuperados e/ou abatidos das dívidas como INSS”, consta na ação do MPE.

A Promotoria afirmou que a licitação e a consequente contratação foram “absolutamente lesivas ao erário e contrárias aos comandos legais e princípios regentes da administração pública, posto que objetivavam serviços que, na verdade, deveriam ser exclusivamente realizados pelos próprios servidores municipais que compõem ao Secretaria de Municipal de Finanças, bem como a Procuradoria Geral do Município”.

Para o juiz, “o material probatório acostado aos autos conduz à conclusão de que houve, de fato, violação aos princípios e regras que regem a boa administração do bem público. Existem nos autos provas contundentes de que o serviço prestado pela empresa se mostrou prejudicial ao município de Rondonópolis”.

O magistrado citou que, entre 2010 e 2012, o município obteve a compensação de alguns valores e a empresa foi remunerada no percentual de 10% sobre os supostos créditos recuperados, conforme o contratado. “Entretanto, a Receita Federal do Brasil apurou compensações realizadas de forma indevida, sendo declarados débitos de PASEP em valores muito inferiores ao tributo devido”.

O juiz concluiu, na sentença, que os contratos causaram três situações ímprobas. Primeiro, violaram “princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além disso, causaram “prejuízo ao erário, em montante que ultrapassou facilmente a casa dos milhões de reais. A terceira situação citada pelo magistrado é o “o enriquecimento ilícito da empresa requerida e seu sócio proprietário, que receberam remuneração em valores extremamente elevados e por conta de serviços que só trouxeram prejuízos ao município de Rondonópolis”.

Além da suspensão dos direitos políticos de Zé Carlos e o ressarcimento ao erário, Francisco ainda condenou a empresa envolvida, que ficará impossibilitada de contratar com a administração publica por cinco anos.

 

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