TRE-MT rejeita ação de Neles contra o NMT e reconhece legitimidade de crítica jornalística sobre apoio a Janaína Riva
Decisão proferida nesta terça-feira (20) afasta acusações de propaganda eleitoral irregular e divulgação de notícias falsas, rejeita pedido de quebra de sigilo bancário da empresa e mantém vídeo publicado nas redes sociais Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente uma ação movida pelo candidato a deputado estadual Neles Walter Ferreira de Farias contra o portal Notícias de Mato Grosso (NMT) e o jornalista Chico Oliveira, em razão de um vídeo publicado nas redes sociais que questionava a coerência política do candidato ao se apresentar como conservador e de direita, ao mesmo tempo em que declarava apoio a Janaína Riva na disputa pelo Senado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (20), às 13h55, pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, que não identificou irregularidade eleitoral na publicação e reconheceu a legitimidade da crítica política realizada pelo veículo de comunicação.
A representação foi apresentada após a publicação de um vídeo, no dia 10 de setembro, em colaboração entre os perfis do NMT, do jornalista Chico Oliveira, de Jaime Fortes e de Wellington Camuci. Na ação, Neles sustentava que o conteúdo configurava propaganda eleitoral negativa, disseminação de informações falsas e promoção indireta de outros candidatos ao Senado, entre eles Mauro Mendes e José Medeiros. O candidato também argumentava que a publicação em um perfil pertencente a uma empresa de comunicação violaria a legislação eleitoral, que proíbe a utilização de espaços de pessoas jurídicas para propaganda de candidatos.
Além da retirada imediata do vídeo, a ação pretendia impedir novas manifestações eleitorais dos envolvidos, obter informações cadastrais e registros junto à Meta, responsável pelo Instagram, e determinar a quebra do sigilo bancário do NMT, abrangendo todas as movimentações financeiras da empresa entre 1º de janeiro e 10 de setembro de 2026. O candidato também solicitava a aplicação de multas que poderiam chegar a R$ 30 mil por conteúdo, com fundamento nos dispositivos legais apontados na representação.
Ao analisar o processo, o magistrado afastou as acusações e estabeleceu uma distinção entre propaganda eleitoral irregular e o exercício do jornalismo opinativo. Segundo a decisão, a existência de um CNPJ vinculado ao veículo de comunicação não transforma automaticamente uma manifestação jornalística sobre o cenário político em propaganda eleitoral proibida. Para que houvesse infração, seria necessário demonstrar que o conteúdo efetivamente possuía natureza de campanha eleitoral, circunstância que não ficou comprovada.
Um dos principais fundamentos da decisão está justamente no questionamento feito pelo jornalista Chico Oliveira sobre a posição ideológica de Neles. No vídeo, o jornalista confrontou declarações públicas e alianças políticas, encerrando a análise com a pergunta: “Vocês são de direita por convicção ou por conveniência?”. Para o juiz, a manifestação representa um julgamento crítico sobre a coerência política do candidato, sem atribuir a ele a prática de qualquer ilegalidade.
A decisão também enfrentou o argumento de Neles de que o vídeo teria omitido a existência de uma coligação partidária que explicaria seu apoio a Janaína Riva. O magistrado reconheceu que essa composição política poderia ser apresentada pelo candidato como justificativa para sua escolha, mas ressaltou que a existência de uma aliança eleitoral não torna falsa a avaliação jornalística de que determinada posição contrasta com o discurso ideológico adotado publicamente por um político.
Outro ponto analisado foi a referência feita no vídeo ao ex-deputado José Riva, pai de Janaína Riva. O juiz observou que a publicação utilizou informações relacionadas ao histórico político do ex-parlamentar como parte da análise sobre as alianças eleitorais, mas destacou que o próprio conteúdo ressalvou expressamente que a filha não responde pelos atos do pai. Segundo a decisão, embora a abordagem possa ser considerada severa ou controversa, não houve demonstração de imputação criminosa indevida ou divulgação deliberada de informação falsa.
O magistrado também rejeitou a tentativa de caracterizar a publicação colaborativa no Instagram como uma operação empresarial de propaganda eleitoral. Conforme a sentença, o compartilhamento do mesmo vídeo entre diferentes perfis, por meio da ferramenta de colaboração disponibilizada pela plataforma, não comprova, isoladamente, contratação, impulsionamento irregular ou utilização dissimulada de uma estrutura empresarial para beneficiar candidaturas.
A tentativa de acesso às contas bancárias do NMT também foi afastada. O juiz considerou que a quebra do sigilo financeiro da empresa, abrangendo mais de oito meses de movimentações, representaria uma investigação ampla e incompatível com o objeto específico da representação eleitoral. A decisão destacou que Neles não apresentou transação financeira, contratação, transferência de recursos ou qualquer vínculo documental concreto que justificasse a medida pretendida.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência dos pedidos relacionados à publicação, apontando ausência de provas de propaganda ilícita, financiamento irregular, impulsionamento ou divulgação de informações sabidamente falsas. O parecer foi parcialmente acolhido pelo magistrado.
Em relação a Jaime Fortes e Wellington Camuci, também incluídos na ação, o processo foi extinto sem julgamento do mérito porque o autor não apresentou os dados necessários para viabilizar suas citações, mesmo depois de intimado pela Justiça Eleitoral a corrigir a deficiência.
Na parte final da sentença, o juiz rejeitou os pedidos de retirada do vídeo, fornecimento de dados pelas plataformas digitais, aplicação de multas e proibição genérica de novas publicações eleitorais. O magistrado ressaltou que impedir antecipadamente manifestações políticas sem a identificação de conteúdo ilícito específico representaria uma restrição desproporcional à liberdade de imprensa e de expressão.
A decisão representa uma vitória judicial para o NMT e para o jornalista Chico Oliveira, que tiveram examinadas e rejeitadas, no mérito, as acusações de propaganda eleitoral irregular e divulgação de notícias falsas apresentadas pelo candidato. O entendimento também reforça a proteção jurídica ao jornalismo opinativo e ao direito de questionar publicamente posições, declarações e alianças de agentes políticos, inclusive durante o período eleitoral.
A sentença foi proferida individualmente pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral no processo nº 0601017-02.2026.6.11.0000. Ainda cabe recurso, uma vez que o documento não registra o trânsito em julgado da decisão.






