TCE rejeita pedido de sindicalistas contra a Prefeitura de Rondonópolis
Tribunal considerou representação genérica e destacou que parte das questões já é investigada pela própria Corte Foto: Divulgação
O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), negou o pedido de tutela de urgência apresentado por duas sindicalistas que buscavam a adoção de uma série de medidas contra a Prefeitura de Rondonópolis. A decisão representa um revés para a tentativa de suspender ou barrar atos da administração municipal com base nas denúncias apresentadas.
A representação foi protocolada por Geane Lina Teles e Lorrayne Rodrigues da Silva, que apontaram ao Tribunal uma série de supostas irregularidades envolvendo a Prefeitura. Entre os questionamentos estavam contratações, despesas públicas, publicidade institucional, educação, a criação de verba indenizatória para agentes políticos e o processo relacionado à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder).
Apesar da quantidade de acusações apresentadas, o conselheiro entendeu que não estavam presentes, naquele momento, elementos suficientes para justificar a concessão de uma medida urgente contra o município.
Na decisão, Novelli destacou que parte dos assuntos levados pelas representantes já é objeto de apuração dentro do próprio TCE-MT. Dessa forma, não haveria justificativa para a adoção imediata das medidas solicitadas sem uma análise mais aprofundada dos fatos.
Outro ponto considerado pelo conselheiro foi a forma como os pedidos foram apresentados. Segundo a decisão, as alegações foram formuladas de maneira genérica e sem a demonstração suficiente dos requisitos legais necessários para a concessão de uma tutela de urgência.
Entre os temas apresentados estava uma suposta divergência de aproximadamente R$ 137,5 milhões entre despesas empenhadas e efetivamente pagas na área da educação nos exercícios de 2024 e 2025. Também foram questionadas contratações relacionadas ao fornecimento de alimentação escolar, serviços de apoio à educação inclusiva e a contratação do projeto pedagógico “Imaginar, Contar e Encantar”.
As representantes também questionaram contratos de publicidade institucional e a criação de verba indenizatória destinada a agentes políticos, além de levantarem questionamentos sobre o processo de liquidação da Coder.
Nesse último caso, as autoras alegaram que o processo teria ocorrido sem um plano de transição adequado e afirmaram que a medida teria provocado a suspensão de salários de centenas de trabalhadores antes de ser posteriormente contestada na Justiça.
Relação com o SISPMUR
Geane Lina Teles e Lorrayne Rodrigues da Silva possuem atuação na direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR). A atuação das duas também está relacionada ao histórico de embates entre o sindicato e a Prefeitura em torno da Coder. O SISPMUR chegou a ingressar na Justiça contra o processo de liquidação da companhia, questionando a forma como a medida foi conduzida.
O contexto ajuda a explicar parte das divergências entre o sindicato e a administração municipal, especialmente em relação ao futuro da Coder e aos impactos do processo de liquidação sobre os servidores.
TCE não acolheu pedido de urgência
Ao analisar a representação, entretanto, o conselheiro Novelli não determinou a suspensão das contratações nem adotou as demais medidas cautelares solicitadas.
A decisão não significa que todas as questões apresentadas pelas representantes tenham sido consideradas definitivamente regulares pelo Tribunal. O ponto principal é que, na análise do pedido de urgência, o relator entendeu que não havia elementos suficientes para justificar uma intervenção cautelar naquele momento.
O próprio TCE já possui procedimentos de fiscalização relacionados a algumas das questões citadas na representação, o que também pesou na decisão.
Ao final, Novelli indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, apontando que a representação não apresentou elementos suficientes para a análise dos requisitos legais necessários à concessão da medida. Com isso, permanecem válidos, neste momento, os atos administrativos questionados pelas representantes, enquanto eventuais irregularidades que estejam sob investigação deverão seguir o trâmite próprio dentro dos órgãos de controle.
A decisão reforça que a apresentação de uma série de denúncias, por si só, não é suficiente para determinar a suspensão de atos da administração pública. Para uma medida cautelar, é necessária a demonstração concreta dos requisitos previstos na legislação, o que, segundo o conselheiro, não ocorreu no pedido analisado.






