• 6 de outubro de 2026
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LEI MUNICIPAL

Nova lei obriga empresas a oferecer água, sanitários e alimentação a caminhoneiros durante espera em Rondonópolis

Norma também determina estrutura para estacionamento de veículos pesados e prevê multas para estabelecimentos que descumprirem as regras
Foto: Assessoria

Uma nova lei municipal estabelece regras para empresas que realizam operações de carga e descarga em Rondonópolis e cria uma série de garantias para motoristas profissionais durante o período de espera. Entre as exigências estão o fornecimento gratuito de água potável, sanitários, local seguro, proteção contra sol e chuva e, em determinadas situações, alimentação.

A Lei nº 15.033/2026, originada do Projeto de Lei nº 152/2026, de autoria do suplente de vereador Afonso Aragão (Republicanos) , institui a Lei Municipal de Proteção e Acolhimento ao Motorista Profissional. A norma foi promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial Eletrônico.

A medida foi apresentada quando Aragão assumiu temporariamente uma cadeira na Câmara no final do mês de julho.

Um dos principais pontos é o controle do tempo gasto nas operações. Os estabelecimentos deverão registrar a chegada do veículo, entrada no estabelecimento ou pátio, início e conclusão da carga ou descarga e o horário de liberação. O motorista ou transportador deverá receber gratuitamente um comprovante desses registros, mesmo sem solicitá-lo.

A legislação também proíbe que veículos que tenham se apresentado regularmente sejam mantidos em vias públicas, acostamentos ou margens de rodovias como forma de retardar o registro oficial da chegada.

Alimentação após cinco horas

Durante a espera, as empresas deverão disponibilizar gratuitamente água potável, instalações sanitárias adequadas, local seguro para permanência, proteção contra sol e chuva e condições mínimas de higiene e segurança. Quando a espera ultrapassar cinco horas por circunstância atribuível à operação do estabelecimento, também deverá ser fornecida alimentação gratuita ao motorista, que poderá ocorrer por meio de refeição, vale-refeição, voucher ou convênio com restaurante.

Outro ponto envolve os pátios de triagem. Estabelecimentos de médio e grande porte com fluxo habitual de veículos pesados deverão disponibilizar área própria, compartilhada, conveniada ou contratada para estacionamento e espera. Para veículos com operação programada naquele dia, o acesso deverá ser gratuito, sendo proibida a cobrança por estacionamento, permanência, acesso ou triagem.

Caso a empresa não disponha de pátio ou não tenha capacidade para receber o caminhão, deverá ressarcir integralmente as despesas comprovadas pelo uso de estacionamento ou pátio particular, quando a despesa decorrer da falta da estrutura exigida pela nova legislação.

Multas podem chegar a 100 UFR

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multas. A legislação estabelece penalidades de 20 UFR, passando para 50 UFR em caso de reincidência e chegando a 100 UFR em uma nova reincidência dentro de 12 meses. Infrações consideradas graves, como adulteração de registros, exigência de renúncia a direitos e determinação para que caminhoneiros permaneçam em acostamentos em substituição ao pátio, não terão aplicação prévia de advertência.

Os motoristas poderão apresentar denúncias ao órgão municipal responsável pela fiscalização, Procon, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria. Fotos, vídeos, recibos de pátio, documentos de transporte, mensagens e comprovantes de chegada poderão ser utilizados para fundamentar as reclamações.

A lei prevê ainda que os estabelecimentos abrangidos terão 180 dias, contados da regulamentação da norma, para realizar as adequações estruturais necessárias. O Executivo poderá regulamentar questões relacionadas à fiscalização, características dos pátios, penalidades, ressarcimentos e procedimentos para denúncias.

A Lei nº 15.033 foi promulgada pelo presidente da Câmara, Paulo César Schuh, e pelo primeiro-secretário, Ibrahim Zaher.

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