• 15 de setembro de 2026
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LIBERDADE DE IMPRENSA

Neles tenta calar imprensa em Rondonópolis, pede quebra de sigilo do NMT e proibição de novas publicações, mas Justiça barra investida

Incomodado após ser questionado sobre a coerência entre o discurso conservador e suas alianças, candidato acionou a Justiça para apagar vídeo, buscou multas, acesso às contas da empresa e tentou impedir novas manifestações eleitorais do veículo e de jornalistas
Foto: Facebook

O candidato a deputado estadual Neles Farias (Novo) protagonizou uma das mais agressivas investidas judiciais contra a atuação da imprensa nesta campanha eleitoral em Mato Grosso. Depois de ser criticado pelo Notícias de Mato Grosso (NMT) por declarar apoio a Janaina Riva ao Senado enquanto se apresenta ao eleitorado como conservador, evangélico e representante da direita, Neles tentou calar a crítica pela via judicial. Não pediu apenas a retirada do vídeo que o desagradou. Tentou obter uma ordem para impedir novas publicações eleitorais do NMT e de jornalistas, pediu multas que poderiam chegar a dezenas de milhares de reais e chegou ao extremo de requerer a quebra do sigilo bancário da empresa jornalística. A ofensiva, entretanto, esbarrou no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que rejeitou a tutela de urgência pretendida pelo candidato e não determinou a retirada imediata do vídeo.

A dimensão da tentativa de cerceamento está registrada na própria petição apresentada por Neles. A representação foi ajuizada contra o NMT Comunicação Ltda., Chico Oliveira, Jaime Fortes e Wellington Camuci e acusa os representados de propaganda eleitoral negativa e desinformação por causa de um vídeo publicado em 10 de setembro. Petição Inicial – 0601017-02.2026.6.11.0000 (1).pdf O que desencadeou tamanha reação judicial foi uma crítica política baseada em uma declaração pública do próprio candidato. No material questionado, Neles aparece afirmando textualmente: “Apoio Janaína Riva, como Senadora da República”. A partir dessa declaração, o comentário questiona como essa escolha se encaixa no discurso conservador e de direita utilizado pelo candidato para se apresentar ao eleitorado. Petição Inicial – 0601017-02.2026.6.11.0000 (1).pdf

Não houve sequer tentativa de esconder do público que Neles possui liberdade para escolher seus aliados. A própria degravação anexada pela defesa do candidato registra Chico Oliveira dizendo que “Neles e Luciana Horta podem apoiar quem quiserem”. Imediatamente depois vem a questão central do comentário: “Qual a coerência entre discurso que apresenta ao eleitor e as escolhas políticas que fazem?”. Petição Inicial – 0601017-02.2026.6.11.0000 (1).pdf É esse questionamento, típico, legítimo e elementar do debate político, que desencadeou uma petição de 19 páginas tentando mobilizar o aparato da Justiça Eleitoral contra o veículo e os profissionais envolvidos na publicação.

Neles poderia ter respondido politicamente. Poderia ter explicado ao eleitor por que considera coerente defender bandeiras conservadoras e apoiar Janaina Riva. Poderia conceder entrevista, publicar nota, gravar vídeo ou utilizar suas próprias redes sociais para desmontar, argumento por argumento, a crítica recebida. Escolheu outro caminho: tentou retirar a crítica do espaço público pela força de uma decisão judicial.

E tentou fazer muito mais do que simplesmente apagar um vídeo.

Neles pediu à Justiça que determinasse a remoção da publicação dos perfis envolvidos e que a Meta fosse notificada para retirar o conteúdo em 24 horas, sob ameaça de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Petição Inicial – 0601017-02.2026.6.11.0000 (1).pdf Não satisfeito em tentar eliminar aquilo que já havia sido publicado, avançou contra aquilo que ainda poderia ser publicado.

A petição pede expressamente que Chico Oliveira, Notícias de Mato Grosso, Jaime Fortes e Wellington Camuci sejam obrigados a se abster de veicular, por seus portais, redes sociais ou canais associados, “qualquer modalidade de propaganda eleitoral positiva ou negativa direcionada a candidatos no pleito de 2026”. Petição Inicial – 0601017-02.2026.6.11.0000. É difícil ignorar a gravidade de um pedido dessa amplitude dirigido contra jornalistas e um veículo de comunicação em plena campanha eleitoral. Neles não tentou apenas apagar uma crítica específica. Tentou conseguir uma ordem judicial que, nos termos requeridos por sua própria defesa, alcançaria futuras manifestações durante a eleição.

É nesse ponto que a investida deixa de ser apenas uma disputa sobre um vídeo e passa a levantar uma questão muito mais séria sobre liberdade de imprensa. O candidato tentou usar uma ação eleitoral para impor silêncio a quem o questionou. Tentou impedir a continuidade de manifestações que considerava propaganda eleitoral. Tentou colocar uma espada judicial sobre a cabeça de jornalistas que acompanham justamente o processo eleitoral do qual ele participa.

Mas Neles foi ainda mais longe.

O candidato pediu a quebra do sigilo bancário do Notícias de Mato Grosso entre 1º de janeiro e 10 de setembro de 2026. Queria que instituições financeiras e Banco Central entregassem movimentações da empresa para procurar eventuais recursos provenientes de pré-candidatos, candidatos, partidos ou intermediários ligados a campanhas, mencionando expressamente Mauro Mendes, José Medeiros e Antônio Galvan. Petição Inicial – 0601017-02.2026.6.11.0000 (1).pdf

Para tentar justificar tamanho avanço sobre a vida financeira de uma empresa jornalística, a petição fala em “indícios veementes de financiamento oculto e contratação vedada de estrutura de comunicação”. É necessário deixar absolutamente claro: essa é uma acusação formulada pela defesa de Neles Farias. Não é conclusão da Justiça e não corresponde, no processo apresentado, a uma constatação judicial de que o NMT tenha recebido dinheiro clandestino para atacar o candidato. Petição Inicial – 0601017-02.2026.6.11.0000 (1).pdf

A escalada não terminou aí. A representação ainda pediu a aplicação das penalidades máximas, buscando multa de R$ 30 mil por conteúdo pela alegada propaganda abusiva e desinformativa e outra multa de R$ 30 mil por conteúdo pela suposta utilização de perfis equiparados a pessoa jurídica. Petição Inicial – 0601017-02.2026.6.11.0000 (1).pdf

A sequência dos pedidos impressiona pela violência jurídica pretendida contra quem ousou questionar uma escolha política do candidato: apagar o vídeo, impor multa, alcançar as contas bancárias da empresa, investigar supostos pagamentos de outros candidatos e tentar impedir novas manifestações eleitorais do veículo e dos jornalistas.

Tudo porque Neles foi confrontado com uma pergunta.

O episódio revela uma contradição política gigantesca. Neles se apresenta como candidato conservador, evangélico e de direita, mas diante de uma crítica política não respondeu apenas com ideias, argumentos ou contraditório. Tentou conseguir do Estado uma ordem para retirar a manifestação do ar e restringir manifestações futuras de quem o criticou.

Isso é grave.

Imprensa não existe para agradar candidato. Jornalista não precisa pedir autorização a político para formular pergunta incômoda. Liberdade de imprensa que vale somente enquanto o conteúdo é favorável ao candidato não é liberdade de imprensa. E político que escolhe disputar mandato eletivo precisa compreender uma regra básica da democracia: quem pede poder ao eleitor também se submete ao escrutínio público.

Neles tem todo o direito de recorrer à Justiça quando considerar que uma publicação viola a legislação. Esse direito é tão legítimo quanto o direito do NMT de revelar ao público exatamente o que ele pediu à Justiça e criticar duramente a dimensão dessas pretensões. Recorrer ao Judiciário é direito; estar imune ao julgamento público sobre aquilo que se pede ao Judiciário, não.

E foi o próprio candidato quem colocou no processo os elementos que agora tornam a discussão ainda maior. Neles queria que o vídeo desaparecesse. Queria que jornalistas fossem impedidos de realizar novas manifestações eleitorais nos termos requeridos na ação. Queria acesso às contas bancárias do NMT. Queria investigar possíveis pagamentos clandestinos. Queria multas pesadas contra quem publicou a crítica.

Tentou.

Não conseguiu a retirada imediata.

O mérito da representação ainda será julgado, e caberá à Justiça Eleitoral decidir definitivamente as questões jurídicas levantadas no processo. Mas o que Neles pediu já está escrito, protocolado e documentado. Não depende de interpretação do NMT para existir.

O candidato que foi questionado sobre coerência política tentou calar a imprensa que fez a pergunta.

E, depois de toda essa ofensiva judicial, a pergunta ficou ainda mais necessária.

Se Neles Farias pretende ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa e fiscalizar autoridades, como pretende conviver com uma imprensa que também fiscaliza, questiona e critica Neles Farias?

Porque democracia não funciona apenas quando a crítica é contra o adversário.

E liberdade de expressão não pode valer somente quando o candidato gosta do que está sendo dito.

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