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Novo PGJ busca integração e inovação para cumprir missão institucional

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“Tirar do papel e das letras escritas na Constituição a promessa de uma vida melhor para todos os brasileiros”. Para o promotor Deosdete Cruz Junior, que tomou posse nesta quinta-feira (09) no cargo de procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, as funções do Ministério Público podem ser sintetizadas neste grande desafio.

 “Este é o propósito do Ministério Público, e deve ser o propósito de cada membro, servidor e colaborador e, claro, de todas as instituições. Como procurador-geral de Justiça, estou comprometido em buscar integração, inovação, fortalecimento e transformação para que nossa missão possa atingir o objetivo de impactar positivamente a realidade social”, ressaltou.

O novo procurador-geral de Justiça assegurou que a instituição continuará contribuindo para o desenvolvimento social do Estado de Mato Grosso e que priorizará os métodos autocompositivos. “Acreditamos que a resolução dos problemas, sempre que possível, passa pela participação dos litigantes na construção de uma decisão justa e razoável. Seremos parceiros dos gestores públicos que entendem seu papel e colocam o ser humano no centro do seu plano de governo. Mas se necessário for, também seremos rigorosos na cobrança de respeito aos direitos fundamentais”, acrescentou.

Combate à violência – Deosdete Cruz Junior disse que pretende, nos próximos dois anos, somar esforços para o combate a toda e qualquer forma de violência, especialmente aquela que se volta contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres.

Alertou também que a instituição não compactuará com atos de racismo ou de afronta à liberdade individual religiosa ou de orientação sexual. Enfatizou que não existe solução sustentável para os problemas sociais e econômicos do país fora do ambiente democrático. “A polarização de ideias, essencial no contexto de uma democracia, deve conviver com respeito às leis e às instituições. Repudiamos toda forma de ataque à democracia”, destacou.

O novo procurador-geral de Justiça lembrou que o direito de manifestação é fundamental e relevante, mas só existe enquanto não houver a prática de ilegalidades. “Ninguém a pretexto de manifestar-se tem salvo conduto para a prática de ilícitos. Está nela, a Constituição Federal, a fórmula dissipadora de crises, o amálgama da identidade de um povo e a garantia de que a força e a violência não serão os governantes de amanhã”, finalizou.

Fonte: MP MT

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