• 21 de agosto de 2026
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DIREITO À SAÚDE

Justiça mantém em Primavera processo que busca garantir cirurgia de adolescente de 15 anos

Defensoria Pública conseguiu impedir transferência do caso para o Cejusc da Saúde; jovem sofre com graves problemas nos quadris e aguarda procedimento determinado judicialmente desde dezembro de 2025
Foto: Reprodução

A atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu a continuidade, em Primavera do Leste, das medidas judiciais para viabilizar uma cirurgia de artroplastia total do quadril para um adolescente de 15 anos. O jovem sofre com dores intensas e dificuldades para caminhar devido a graves problemas nos quadris.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu recurso apresentado pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior e determinou que o processo permaneça na 1ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste.

A decisão impede, neste momento, a transferência do processo para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (Cejusc da Saúde Pública), medida que, segundo a Defensoria, poderia interromper ou atrasar o cumprimento das determinações já concedidas para garantir o tratamento.

O adolescente foi diagnosticado com escorregamento epifisário da cabeça femoral, osteoartrose acetabular e grave deformidade nos quadris. O quadro provoca dores intensas, compromete a caminhada e interfere diretamente em atividades básicas e na qualidade de vida do jovem.

A urgência da cirurgia já havia sido reconhecida pela Justiça em dezembro de 2025. Na ocasião, foi determinado que o Estado de Mato Grosso e o Município de Primavera do Leste providenciassem o procedimento no prazo de cinco dias, inclusive pela rede particular caso não houvesse possibilidade de atendimento pela rede pública.

Como a determinação não foi cumprida, em junho deste ano a Justiça autorizou o bloqueio de recursos públicos para custear o procedimento.

Em agosto, entretanto, o processo foi encaminhado ao Cejusc da Saúde Pública. Diante da mudança, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça argumentando que a transferência poderia prejudicar o cumprimento da decisão e provocar um novo atraso na realização da cirurgia.

Segundo o defensor Nelson Gonçalves de Souza Junior, a tese apresentada sustenta que ações envolvendo o direito à saúde de crianças e adolescentes devem observar a competência prevista na legislação federal.

“A tese defendida no recurso sustenta que a Vara da Infância e da Juventude possui competência absoluta para julgar ações de saúde envolvendo menores. Com isso, normas administrativas estaduais ou portarias do TJMT não podem alterar regras processuais de competência fixadas por lei federal. Ademais, a remessa compulsória ao CEJUSC Saúde e a conciliação não podem atrasar o cumprimento de medidas de urgência e a efetivação do direito à saúde de crianças”, explicou.

O desembargador Jones Gattass Dias acolheu o pedido e determinou a permanência do processo na 1ª Vara Cível de Primavera do Leste, permitindo a continuidade das providências necessárias para o cumprimento da ordem judicial.

A decisão também estabelece que sejam apresentados, no prazo de 15 dias, pelo menos três orçamentos atualizados de prestadores de serviços de Mato Grosso. Os valores devem contemplar todos os custos necessários para a realização da cirurgia.

Caso seja necessário um novo bloqueio de recursos públicos, deverá ser considerado o menor valor entre os orçamentos apresentados.

Para a Defensoria Pública, a decisão permite dar continuidade às medidas necessárias para assegurar o tratamento e reforça a necessidade de respostas rápidas em processos envolvendo crianças e adolescentes que dependem de procedimentos de alta complexidade na rede pública.

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