• 29 de julho de 2026
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LIMINAR

Justiça Eleitoral fixa prazo para remoção de publicações contra Dra. Luciana Horta em sites e redes sociais 

Foto: Assessoria

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de publicações sobre a vereadora e pré-candidata a deputada estadual Dra. Luciana Horta. A decisão liminar foi assinada nesta terça-feira (28) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Segundo a decisão, os responsáveis pelas publicações devem retirar o conteúdo de um site e de perfis no Facebook e no Instagram no prazo de um dia. Se a ordem não for cumprida, haverá multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

De acordo com o processo, as publicações afirmavam que a vereadora teria deixado de cumprir suas funções públicas para participar de agenda política e continuaria recebendo remuneração de forma irregular.

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral entendeu que as publicações não apresentaram informações que constavam em documentos oficiais. Entre elas, a justificativa da ausência da vereadora em uma sessão da Câmara Municipal e o afastamento regular das atividades no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Na decisão, o magistrado afirmou que a divulgação sem essas informações pode levar o eleitor a uma compreensão incompleta dos fatos e afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.

A decisão também determina que a empresa Meta seja comunicada para tornar indisponíveis as publicações no Facebook e no Instagram. A medida é liminar, ou seja, foi tomada no início do processo. O caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

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