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Resolução regulamenta formação de lista tríplice para cargo de delegado-geral da Polícia Civil de MT

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A Polícia Civil publicou no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que circulou nesta segunda-feira (02.01) a Resolução nº 095/2022/CSP/PJC-MT, que regulamenta a eleição para formação de lista tríplice para o cargo de Delegado-Geral, conforme previsão na Lei Complementar nº 407/2010.

A Resolução foi aprovada no Conselho Superior de Polícia realizado no dia 16 de dezembro, buscando regulamentar a eleição, zelando pela observância dos princípios e das funções institucionais e deliberação sobre assuntos de interesse da Polícia Civil. A regulamentação dos artigos 10, 11 e 15 da Lei Complementar nº 407/2010 era uma necessidade antiga da Polícia Civil de Mato Grosso, com foco em aprimorar o processo de eleição para formação da lista tríplice, assim como zelar pela transparência da instituição.

A formação da lista tríplice prevista na Lei Complementar tem como o objetivo a definição e encaminhamento ao governador do estado, de lista na ordem decrescente dos três candidatos com maior número de votos obtidos, para nomeação preferencialmente do candidato mais votado ao cargo de delegado-geral. 

Entre outras questões, a Resolução prevê que a eleição seja realizada entre os meses de outubro e novembro antes do término do mandato do gestor em exercício perante comissão eleitoral designada pelo delegado-geral, tendo como presidente o corregedor-geral da Polícia Civil e como membros o diretor da Academia de Polícia (Acadepol) e o presidente da Associação ou do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso. 

A lista tríplice será formada por voto de todos os delegados de Polícia do estado, constando o nome dos candidatos mais votados. O voto é eletrônico, plurinominal, facultativo e secreto, vedado o voto por procuração.

A inscrição dos candidatos elegíveis deverá ser realizada por petição escrita ou eletrônica, assinada, protocolada e dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral com início do prazo na segunda quinzena do mês de setembro. Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso dirigido à comissão eleitoral, que dará o parecer no prazo de dois dias úteis. Os nomes dos candidatos oficiais devem ser divulgados no prazo de cinco dias úteis. 

Os candidatos terão o prazo mínimo de 15 dias para a realização da campanha eleitoral e apresentação das propostas de trabalho, devidamente assinadas e protocoladas via eletrônica ao Presidente da Comissão Eleitoral, que serão encaminhadas por e-mail aos eleitores.

Não é permitida a realização de propaganda eleitoral por meio de placas, cartazes, pinturas ou inscrições nas dependências das unidades da Polícia Judiciária Civil em qualquer espaço público, assim como a distribuição de brindes, impressos e qualquer outro material físico ou eletrônico.

A comissão eleitoral ficará responsável por iniciar e encerrar o procedimento de votação eletrônica e registrar no sistema informatizado todos os dados, assim como encerrado o prazo para a realização da votação, proceder desde logo à apuração e proclamar os resultados. A lista tríplice será remetida ao governador do Estado de Mato Grosso para análise e decisão, além de dar ampla divulgação via órgão de comunicação oficial da instituição.

Confira a Resolução 095/2022/CSP/PJC-MT aqui.

Fonte: PJC MT

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