Justiça manda Vinícius Santana apagar vídeo sobre dono da Kopenhagen e impõe multa de até R$ 50 mil
O pré-candidato a deputado federal pelo Novo terá 24 horas para retirar publicação das redes sociais após decisão judicial proferida em Rondonópolis Foto:
A Justiça de Mato Grosso determinou que o pré-candidato a deputado federal Vinícius Santana (Novo) retire do ar, no prazo de 24 horas, o vídeo divulgado nas redes sociais em meio à polêmica envolvendo o dono da Kopenhagen de Rondonópolis. A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Antonio Bertalia Neto, que estabeleceu multa diária de R$ 2,5 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 50 mil.
O episódio teve início após uma discussão de trânsito ocorrida no dia 3 de junho entre o empresário Carlos Eduardo Caleman, proprietário da franquia da Kopenhagen instalada no Rondon Plaza Shopping, e a empresária Raquel Becker de Oliveira Mattei. O caso rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais e entrou no debate político local após a divulgação de vídeos e manifestações relacionadas ao episódio.
No dia seguinte ao desentendimento, Vinícius Santana gravou um vídeo em frente ao estabelecimento comercial. Na publicação, o pré-candidato criticou o empresário, associou o caso a uma disputa ideológica e convocou seus seguidores a promoverem um boicote à loja. O conteúdo passou a circular amplamente nas redes sociais, gerando forte repercussão política em Rondonópolis.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pela empresa responsável pela franquia, o magistrado concluiu que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão ao atingir diretamente a atividade econômica da empresa. Segundo a decisão, embora o episódio tenha surgido a partir de um conflito pessoal envolvendo o empresário, a campanha pública de boicote acabou direcionada ao estabelecimento comercial, afetando sua reputação perante consumidores e a comunidade.
Na fundamentação, o juiz destacou que a pessoa jurídica possui direito à honra objetiva e que a convocação pública para afastamento de clientes pode gerar danos econômicos e prejuízos à imagem empresarial. A decisão também ressalta que a empresa possui personalidade própria e não pode ser confundida automaticamente com posicionamentos ou comportamentos atribuídos ao seu sócio.
Outro ponto destacado pelo magistrado foi o teor político da publicação. Conforme consta na decisão, Vinícius Santana se identificou como pré-candidato, mencionou apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro e direcionou a mensagem a um público ideologicamente alinhado, incentivando o compartilhamento do conteúdo e a adesão ao boicote. Para o juiz, a situação ultrapassou a simples manifestação de opinião e passou a atingir diretamente um empreendimento privado.
A decisão também faz referência ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre campanhas de mobilização social e boicote. O magistrado observou que manifestações protegidas pela liberdade de expressão normalmente estão ligadas à defesa de direitos fundamentais, mas entendeu que o caso analisado apresenta características distintas, marcadas pela identificação nominal do alvo, linguagem hostil e tentativa de mobilização econômica contra um estabelecimento específico.
Apesar de determinar a retirada do vídeo, a Justiça negou o pedido para impedir previamente futuras manifestações sobre o caso. O juiz entendeu que uma proibição genérica configuraria censura prévia, vedada pela Constituição Federal. No entanto, deixou registrado que novas publicações com conteúdo semelhante poderão ser analisadas individualmente pelo Poder Judiciário e, caso consideradas abusivas, poderão resultar em novas determinações de remoção e eventual responsabilização civil.
A decisão também analisou a convocação de uma manifestação realizada por Raquel Becker em frente à loja. Nesse ponto, o magistrado concluiu que a convocação estava protegida pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão e de reunião, rejeitando o pedido de remoção da publicação e observando que o ato já havia sido realizado quando o processo chegou ao plantão judicial.
Com a determinação, Vinícius Santana deverá remover o vídeo de todas as suas plataformas digitais após ser oficialmente intimado. Caso descumpra a ordem judicial, passará a responder por multa diária de R$ 2,5 mil, podendo o valor atingir o limite de R$ 50 mil. O processo seguirá agora para análise do juízo natural da causa, que será responsável pelo julgamento definitivo da ação.






