Presidente Lula sanciona lei que permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações
Condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores poderão renovar a habilitação de forma simplificada; exame médico continua obrigatório Foto: Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados bons condutores, ou seja, aqueles que não registraram infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5) e torna permanentes regras que já estavam em vigor desde dezembro de 2025 por meio de medida provisória editada pelo governo federal.
Pelas novas regras, o motorista que mantiver um histórico sem infrações poderá ter a CNH renovada automaticamente, desde que esteja cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Durante a tramitação no Congresso Nacional, porém, os parlamentares decidiram manter a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental, que havia sido dispensado na versão original da medida provisória.
Com isso, mesmo os motoristas enquadrados na categoria de bons condutores continuarão precisando realizar a avaliação médica para renovar a habilitação.
A legislação também altera a emissão do documento físico. A CNH impressa deixa de ser obrigatória e passa a ser uma opção do cidadão. Quem desejar a versão física deverá solicitá-la presencialmente em uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mediante pagamento da taxa correspondente.
Outra mudança prevista é a criação de um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, que será definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A medida substitui as tabelas de valores atualmente adotadas pelos estados.
Já os condutores que tenham cometido infrações de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH continuarão obrigados a cumprir os procedimentos tradicionais de renovação, incluindo agendamento de exames e pagamento das taxas exigidas.
A lei também promove alterações significativas no processo para obtenção da primeira habilitação nas categorias A, destinada a motocicletas, e B, para veículos de passeio. O curso teórico deixa de ser exclusividade das autoescolas e poderá ser realizado por diferentes meios, incluindo conteúdos disponibilizados gratuitamente em plataformas digitais.
Além disso, não será mais obrigatória a carga mínima de 45 horas de aulas teóricas. Nas aulas práticas, os candidatos poderão optar entre uma autoescola tradicional ou a contratação de instrutores autônomos credenciados pelos Detrans estaduais. Também deixa de existir a exigência de carga horária mínima de 20 horas de aulas práticas.
Para ser reconhecido como bom condutor, o motorista deverá cumprir três requisitos: não possuir pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses, não ter cometido infrações de trânsito no mesmo período e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), as regras já vinham sendo aplicadas desde a edição da medida provisória e beneficiaram cerca de 2 milhões de motoristas com processos simplificados de renovação da habilitação.
A adesão ao Cadastro Positivo de Condutores pode ser feita pelo aplicativo CNH Brasil. O motorista deve acessar a área destinada ao condutor, selecionar a opção Cadastro Positivo e autorizar a participação no programa.





