Réu é condenado a quase 32 anos por matar criança de 5 anos em Paranatinga
Tribunal do Júri acolheu integralmente a tese do Ministério Público e determinou indenização de R$ 50 mil à família da vítima Foto: Reprodução
O Tribunal do Júri de Paranatinga condenou, nesta terça-feira (12), Alaor da Silva a 31 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio de uma criança de cinco anos, crime ocorrido em fevereiro de 2024 no município. Além da condenação por homicídio, o réu também recebeu pena pelos crimes de posse irregular, porte ilegal e disparo de arma de fogo. A decisão foi proferida após julgamento realizado na comarca local e o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime aconteceu após uma discussão entre Alaor e a então companheira. Durante o desentendimento, o acusado efetuou um disparo de arma de fogo em direção à mulher, porém o tiro acabou atingindo o neto dela, uma criança de apenas cinco anos que estava no local.
A vítima chegou a ser socorrida por familiares, mas não resistiu aos ferimentos. Após o crime, Alaor fugiu e foi preso dias depois durante as investigações conduzidas pelas forças de segurança.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público durante o julgamento. Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil aos familiares da criança.
A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, responsável pela atuação no plenário do Júri, afirmou que a condenação representa uma resposta do sistema de Justiça diante da gravidade do caso.
“Tenho plena consciência de que nenhuma pena, ainda que tenha sido fixada em 31 anos e 10 meses de reclusão, será capaz de retirar a dor sentida por essa família ou de trazer essa criança de volta. No entanto, a condenação pode representar uma forma de amenizar esse sofrimento e de trazer algum conforto, a partir do sentimento de que a Justiça foi efetivamente prestada”, declarou a promotora.





