• 28 de abril de 2026
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JUDICIÁRIO

Professora de Mato Grosso condenada pelos atos de 8 de janeiro recebe prisão domiciliar humanitária

Decisão do STF cita necessidade de tratamento médico contínuo, impõe tornozeleira eletrônica e restringe uso de redes sociais
Foto: Maria do Carmo foi condenada a 14 anos de prisão e já cumpriu 2 anos, 5 meses e 14 dias da pena. — Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária à professora Maria do Carmo da Silva, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi assinada na última sexta-feira (24).

Maria do Carmo atuava na rede estadual de ensino em Tangará da Serra, no médio-norte de Mato Grosso, e cumpria pena em regime fechado no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (Ciaps) Adauto Botelho, em Cuiabá.

Condenada a 14 anos de prisão, ela já havia cumprido 2 anos, 5 meses e 14 dias da pena até a concessão da medida.

Na decisão, Moraes considerou o quadro de saúde da condenada e a ausência de estrutura adequada no sistema prisional para assegurar o tratamento necessário. Laudos médicos apontaram a necessidade de acompanhamento psiquiátrico contínuo, além da inexistência de unidade prisional apta a oferecer suporte compatível com o caso.

Apesar de manifestação contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro entendeu que a situação se enquadra como excepcional e autorizou a substituição temporária do regime fechado pela prisão domiciliar por razões humanitárias.

A medida determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e impõe uma série de restrições. Entre elas, estão a proibição de sair do país, utilizar redes sociais, manter contato com outros investigados ou condenados relacionados ao caso e receber visitas, exceto de familiares próximos e advogados.

Também foi determinada a suspensão do passaporte da professora. O STF alertou que eventual descumprimento das condições impostas poderá resultar no retorno imediato ao regime fechado.

O alvará de soltura foi expedido para cumprimento imediato.

Os atos de 8 de janeiro de 2023 resultaram na invasão e depredação das sedes do Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto, em Brasília. As ações geraram condenações por crimes como associação criminosa, dano qualificado ao patrimônio público, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.