• 31 de março de 2026
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SAÚDE

Cliente denuncia prática abusiva na Unimed em Rondonópolis após bloqueio de plano disponível em Cuiabá

Consumidor aponta que cooperativas impediram contratação de produto existente e forçaram adesão a plano mais caro com múltiplas vidas
Foto: Reprodução Unimed

A denúncia de prática abusiva envolvendo a Unimed em Mato Grosso ganhou um elemento concreto: uma mensagem oficial da própria operadora confirma que a Unimed Rondonópolis negou a autorização para que um cliente pudesse contratar um plano disponível na unidade de Cuiabá.

O conteúdo, enviado por uma atendente da Unimed Cuiabá, detalha o funcionamento interno do sistema e escancara o problema. Segundo a mensagem, como o CNPJ do cliente está vinculado a Rondonópolis, foi necessário solicitar uma “liberação diária” junto à cooperativa da região. No entanto, a resposta foi direta: a comercialização não foi autorizada pela Unimed Rondonópolis.

“Como o endereço do seu CNPJ é na cidade de Rondonópolis, não autorizaram a comercialização. Com isso, pelo plano empresarial, a gente não consegue prosseguir com a sua contratação”, diz o trecho da mensagem encaminhada ao cliente.

O impasse começou quando a Unimed Cuiabá informou que, por conta do vínculo territorial do CNPJ, a contratação dependeria de autorização da cooperativa de Rondonópolis. A partir daí, o processo travou completamente, apesar da existência do plano e do interesse de compra por parte do consumidor.

Ao procurar a Unimed Rondonópolis, o cliente recebeu uma negativa direta: a unidade não comercializa plano para apenas uma vida, oferecendo exclusivamente contratos com duas vidas ou mais. A exigência, além de elevar o custo, muda totalmente as condições pretendidas pelo consumidor.

O impacto financeiro evidencia ainda mais o problema. Enquanto o plano disponível em Cuiabá teria custo aproximado de R$ 820 mensais para uma única vida, a alternativa imposta em Rondonópolis salta para quase R$ 4 mil por mês, ao exigir a contratação de um plano com duas vidas e dois dependentes. Na prática, o consumidor deixa de ter liberdade de escolha e passa a ser empurrado para um modelo significativamente mais caro.

O ponto central do caso é evidente: o produto existe, está disponível no sistema Unimed e poderia ser contratado em Cuiabá, mas foi bloqueado por decisão interna da unidade de Rondonópolis, que também não oferece a mesma opção localmente — apesar de operarem sob a mesma marca e integrarem a mesma rede.

Na prática, o cliente ficou encurralado em um sistema fechado. Não pode contratar em Cuiabá porque depende de autorização de Rondonópolis, e não consegue contratar em Rondonópolis porque a unidade impõe um modelo mais caro e diferente do desejado.

O episódio expõe uma engrenagem interna construída propositalmente para restringir a comercialização entre cooperativas, criando barreiras artificiais ao consumidor e direcionando a contratação para modelos mais caros. Do ponto de vista jurídico, há indícios claros de violação ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente ao artigo 39, que proíbe práticas abusivas. Entre elas, a recusa de fornecimento de produto disponível (inciso IX), a exigência de vantagem manifestamente excessiva (inciso V) e a chamada venda casada (inciso I), quando o consumidor é obrigado a contratar mais de um serviço para ter acesso ao que realmente deseja.

Mais do que uma negativa pontual, o caso revela uma falha estrutural dentro da própria rede. A Unimed tem o produto, tem o cliente e tem a demanda — mas o próprio sistema impede a venda.

Após a matéria ir ao ar, a Unimed Rondonópolis enviou a seguinte resposta:

 

Em atenção aos apontamentos apresentados, esclarecemos que, assim como ocorre com todas as operadoras integrantes do Sistema Unimed, a Unimed Rondonópolis adota regras próprias de comercialização de seus produtos. Tais diretrizes estão alinhadas ao modelo cooperativista e têm como finalidade assegurar o equilíbrio técnico-atuarial dos contratos, a sustentabilidade da operadora e a manutenção da qualidade assistencial prestada aos beneficiários.

No que se refere à impossibilidade de contratação junto à Unimed Cuiabá, é importante destacar que não se trata de uma negativa isolada ou discricionária da Unimed Rondonópolis. A situação decorre de regras operacionais e comerciais estabelecidas pelo próprio Sistema Unimed, que define critérios de territorialidade e de intermediação entre cooperativas para a comercialização de planos de saúde.

Esses critérios visam organizar a atuação das singulares, evitar sobreposição de carteiras e garantir a adequada gestão dos riscos assistenciais dentro de cada área de abrangência.

Dessa forma, a impossibilidade de prosseguimento da contratação nas condições pretendidas não configura prática abusiva, mas sim a aplicação de normas internas do sistema, às quais todas as unidades estão submetidas.

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