• 13 de março de 2026
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JUSTIÇA DO TRABALHO

Justiça nega liminar e trabalhadores da CODER não receberão salários em 24 horas

A magistrada indeferiu pedido de pagamento imediato feito pelo SISPMUR; município segue impedido de repassar recursos à companhia
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A Justiça do Trabalho negou, nesta sexta-feira (13), o pedido de liminar que obrigaria o município de Rondonópolis a efetuar o pagamento imediato dos salários e vale-alimentação dos trabalhadores da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER). A decisão foi proferida após ação movida pelo SISPMUR, que buscava garantir a quitação dos vencimentos em até 24 horas.

Ao analisar o mandado de segurança, a juíza responsável pelo caso destacou que a legislação não permite a concessão de liminar para determinar o pagamento de valores como salários ou benefícios por meio desse tipo de ação. Com isso, o pedido de pagamento imediato foi indeferido.

A magistrada também ressaltou em sua decisão que qualquer pagamento realizado pela administração pública precisa obedecer a critérios legais e não pode ser efetuado sem a devida base jurídica. No caso da CODER, a situação atual depende de definições da própria Justiça do Trabalho para ser resolvida.

Apesar da negativa da liminar, o município permanece impedido de realizar novos repasses à companhia, conforme determinação anterior. A medida cautelar que suspendeu os repasses segue valendo até que haja uma definição sobre a situação jurídica da empresa.

O SISPMUR ainda não se manifestou sobre a decisão ou sobre os próximos passos na esfera judicial. Os trabalhadores da CODER seguem sem previsão para recebimento dos salários atrasados.